PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 1321: razão assiste aos exequentes. Desta feita, corrijo de ofício a decisão de fls. 1306, que passa a ter a seguinte redação: Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Stefani Foschini Chimanski, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu Carmen Lúcia Foschini . Providencie-se a atualização no SAJ. No mais, ante a homologação da digitalização do processo principal, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Int.