PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do quanto deliberado à fl. 24703, cumprimento este ainda pendente pela Recuperanda, ante a urgência das providências a seguir, determino: 1-) Fls. 24509/24538, 24634/24652 e 24672/24690 - Ciência aos interessados dos Relatórios juntados a tais páginas dos autos, ficando determinado à Recuperanda que adote as providências a seu cargo, inclusive no que diz respeito ao anexo V do Relatório (fl. 24534 e demais relatórios) no prazo de 15 (quinze) dias; 2-) Sobre a Alienação por Iniciativa Particular da área 8, objeto da matrícula 43310, no prazo de 72 horas, manifeste-se a Recuperanda sobre a "essencialidade do bem mencionado", na forma posta pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 24748/24751. Após tal esclarecimento da Recuperanda, manifeste-se novamente o Sr. Administrador no prazo de 72 horas. Em seguida conclusos os autos, quando apreciarei as questões pendentes, inclusive a petição de de fls. 24704/24708 da Recuperanda. Int.