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Processo 0020928-91.2010.8.26.0625 deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidadeLei nº 5.833/2023ART 833ART. 833artigo 927 05/06/202330/11/202302/05/202331/12/202131/12/2022
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE BUSCA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, com REITERAÇÃO DE PEDIDO, por meio da TEIMOSINHA. A suspensão da ordem de bloqueio somente ocorrerá com a anuência do credor, pelo parcelamento ou pagamento. DÚVIDAS FREQUENTES LEI MUNICIPAL 5.833/23 - ANISTIA A PARTIR DE 05/06/2023 ATÉ 30/11/2023 PARA DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO A partir do dia 5 de junho o Programa de Recuperação de Créditos/Anistia inicia a anistia da Lei nº 5.833/2023. A anistia possibilita que o contribuinte possa liquidar suas dívidas nas seguintes formas: em até 6 parcelas, com redução de 100% de juros e multas; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multas; e em até 36 parcelas, com redução de 60% de juros e multas. Os acordos firmados de 12 a 36 vezes, a primeira parcela precisa ser equivalente a 10% do total do débito. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 49,47, que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT). O contribuinte poderá negociar tributos, como IPTU, ISS, taxas, Simube e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022. Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como: infrações de trânsito, infrações de transporte alternativo, infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e outras. Os acordos deverão ser firmados exclusivamente pelo site da prefeitura https://taubate.sp.gov.br/novo/ . O agendamento on-line estará disponível para atendimento presencial de orientações. O prazo final para aderir à anistia é 30 de novembro de 2023. LEI MUNICIPAL 5.815/23 - ANISTIA A PARTIR DE 02/05/2023 PARA DÉBITOS JUNTO A UNITAU A Universidade de Taubaté (UNITAU) realiza oPrograma de Recuperação de Créditos (PRC). A iniciativa tem como objetivo colaborar para queosegressos e alunos da Universidade e Colégio UNITAU possam quitar suas dívidascom até 100% de desconto em juros e multas. Conforme aLei Municipal nº 5.815/2023, o PRC permitirá o parcelamento de débitos contraídos até 31/12/2021 para as dívidas não ajuizadas, assim como das dívidas ajuizadas até 31/12/2022. O pagamento das parcelas mensais deverá ser no valor mínimo de R$ 300,00. Os percentuais de redução do valor da multa e dos juros ocorrem conforme o parcelamento. A tabela de negociação considera também os devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores, e aqueles que já se beneficiariam do programa anteriormente e que estão inadimplentes. Em ambos os casos o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes. Os egressos e alunos que tem débitos não ajuizados até 31/12/2021 devem buscar atendimento na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, Centro Taubaté. As pessoas que têm débitos ajuizados até 31/12/2022 e aquelas que tiveram contas bloqueadas devem efetuar oagendamentopara oatendimento na Procuradoria Jurídica (PJ), localizada na Reitoria da Universidade, rua Quatro de Março, 432 Centro, Taubaté. Para atender a demanda de forma agilizada, a UNITAU dobrou o número de atendentes na Procuradoria Jurídica. Os interessados devem apresentar os documentos originais e cópias como RG, CPF e comprovante de residência. Há também a possibilidade de efetivar a negociação [email protected]. Para mais informações sobre o PRC e formas de quitação dos débitoshttps://unitau.br/pagina/programa-de-recuperacao-de-creditos-prc PEDIDOS DE DESBLOQUEIO: advogado deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidade (extrato dos últimos dois meses conta com a identificação do nome do correntista, tipo de conta, origem dos créditos etc) e/ou petição do credor com anuência pelo desbloqueio. O ônus da prova é do executado. A falta de documentos que provam o alegado, portanto, ensejará o indeferimento do pedido. Poderá ser feito um quadro-resumo, com o nome do banco, natureza da conta e tese aventada: BANCONATUREZA DA CONTAVALOR BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AAAPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC BBBCORRENTER$ART. 833, IV, CPC SALÁRIO CCCPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC DDDCORRENTER$ART. 833, IV, CPC PROVENTOS EEECORRENTER$ART. 833, IV, CPC - REMUNERAÇÃO Ciência ao executado do tema 1012 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a o entendimento quanto à relação do parcelamento fiscal e a penhora de ativos financeiros: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Esse precedente é qualificado e vinculante, nos termos do artigo 927, do CPC. Eventual requerimento de utilização do valor bloqueado para abatimento da dívida deverá ser feita diretamente ao credor. INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO/PARCELAMENTO/ACORDO A) PREFEITURA DE TAUBATÉ: setor de arrecadação, na av. Tiradentes, nº 520, Centro, das 8h às 17h, para pagar ou parcelar sua dívida ou se utilizar do site para emissão de guia: www.taubate.sp.gov.br Outras informações: (12) 3625-5143. Para BLOQUEIOS, procurar no mesmo endereço. B) UNITAU: SEM BLOQUEIO - (12) 3042-1868 ou [email protected] COM BLOQUEIO - atendimento somente presencial. Agendamento: www.unitau.br/agendamento Procuradoria Jurídica. R. Quatro de Março, nº 432, Centro. (12) 3625-4143. E-mail: [email protected] C) FAZENDA DO ESTADO SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br ASSISTÊNCIA JURÍDICA: procurar a OAB/TAUBATÉ R. Quatro de Março , 441, Centro. (12) 3624-4859 CUSTAS FINAIS DO PROCESSO TAXA JUDICIÁRIA: 1% do valor da ação. O cálculo é feito pelo valor da ação dividido por 100, observado o valor mínimo de R$ 171,30 no ano de 2023. O recolhimento em Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo PORTAL DE CUSTAS do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Envio do comprovante: [email protected] ou juntar nos autos. Intimem-se.