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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 art. 83Lei 11.101/05
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 3457/3458:defiro o prazo. Sem prejuízo, apresente o Sindico oquadro-geral de credores (atualizado), com as importâncias recebidas e realização do ativo que serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei 11.101/05, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. Com a juntada abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos de levantamento pelos credores. Intime-se.