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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 355/372 e 373/402: Os interessados devem direcionar a petição de cessão de crédito para os autos do incidente de Precatório respectivo, onde será apreciada. Prazo de 05 dias. Fls. 403: Tendo em vista a informação de que não consta a transferência determinada às fls. 348, reitere-se o ofício de fls. 353, devendo ser instruído com cópia de fls. 403/407. Int.