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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a habilitação postulada de modo que, em lugar do coautor Abilio Albino prosseguirão Olivia Maria de Jesus Albino, Adriana Albino da Silva Gomes, Renato de Jesus Albino, Daniele Tamara de Oliveira Albino, Fabiana de Jesus Albino. Anote-se. Expeça-se MLE em favor dos herdeiros ora habilitados, referente ao valor retido a fls. 646. Defiro o prazo requerido a fls. 658. Int.