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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 5920/5922 e 5973/5975: Anote-se junto ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça a ordem de penhora no rosto dos autos. Eventual crédito/numerário em favor do(a) exequente deverá ser reservado, observando-se o teor dos autos de penhora de fls. 5922 e 5975. Fls. 5906/5911, 5933/5934, 5935/5950 e 5951/5967: Manifeste-se o administrador judicial, em dez dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se.