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Processo 0003085-06.2022.8.26.0363 artigo 535 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS: Ante o decurso de prazo sem impugnação pela Fazenda, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela credora a fl. 02, para que produza seus regulares efeitos. Providencie o exequente o peticionamento eletrônico do requisitório (RPV ), através do site http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico1, instruindo o incidente com todas as cópias indispensáveis ao processamento do ofício requisitório/precatório: sentença condenatória, acórdão e trânsito em julgado da sentença/acórdão, conta de liquidação e sua homologação, certidão de intimação da entidade devedora nos termos do artigo 535 do CPC e certidão de decurso do prazo para impugnação. Atente-se o exequente para o fato de que o cálculo não será atualizado, mas lançado exatamente tal como constante do demonstrativo homologado, individualizando verba principal, juros, custas, multa, etc. O exequente deverá informar o número do NIT. No caso de pedido de isenção de Imposto de Renda, deverá trazer aos autos documento comprobatório, a fim de que este seja anexado ao Ofício Requisitório. Realizado o pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) RPV/Precatório, torne concluso este cumprimento de sentença para extinção. Intime-se.