PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 10 dias. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais 180 dias, o trânsito em julgado. Intime-se.