PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o LEILOEIRO para que apresente novas datas para as praças, com datas não inferior a 3 meses ao protocolamento nos autos, a fim de viabilizar a expedição do edital e as intimações devidas em tempo hábil. Intime-se.