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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 art. 903, §2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nesta data, assinei o auto de arrematação. Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Decorridos os 10 dias, sem insurgência das partes, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega do bem. Intime-se.