PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Diante do noticiado pela exequente, o executado quitou o débito, e não comprovou eventual pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante indicado às fls. retro. Assim, intime-se a exequente para que providencie a intimação do executado, para que o mesmo comprove, no prazo legal, o pagamento do valor acima, sob pena de prosseguimento do feito. Int.