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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1831/1832: Anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento sob o nº 2121553-77.2023.8.26.0000. Tendo em vista que o agravante não juntou aos autos as razões recursais, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Cumpra-se o r. Despacho de fls. 1833/1834, o qual atribuiu efeito suspensivo ao recurso para evitar que sejam realizados eventuais atos expropriatórios referentes ao veículo objeto de constrição nestes autos. Nesta data, prestei as informações requisitadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante ofício cuja cópia segue em anexo. ENCAMINHEM-SE as informações com urgência. Anotei a tarja de urgente nos autos para melhor orientar o feito, a qual deverá ser retirada após o encaminhamento das informações. Por fim, aguarde-se manifestação das partes acerca do ato ordinatório expedido às fls. 1827. Intimem-se.