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Processo 1013573-41.2017.8.26.0019 artigo 187
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 2052/2053: Oficie-se ao Inmetro. Fls. 2140/2142: Comprove a recuperanda os pagamentos. Fls. 2153: Dê-se ciência à recupernda, e façam-se as devidas anotações. Fls. 2161/2163: Manifeste-se a recuperanda. Fls. 2164/2165: Exclua-se o ofício de fls. 2161/2163 e dê-se ciência à Justiça do Trabalho que por tratar-se de processo de Recuperação Judicial, tais débitos, deverão ser quitado nos próprios autos, pois não está sujeito ao concurso de credores, como prevê o artigo 187 do Código Tributário. Manifeste-se o administrador judicial sobre a possibilidade de encerramento da recuperação judicial.