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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls.5.014/5.017: anote-se na autuação a PENHORA FEITA NO ROSTO DESTES AUTOS, conforme decisão/ofício oriunda do processo nº 1002664-32.2018.8.26.0368, desta Vara, onde figura como exequente Maicon André Alves Pereira ME, referente ao crédito que Valdinéia do Carmo Taquetto Malagogim possui nesta ação falimentar. Intime-se a credora Valdinéia do Carmo Taquetto Malagogim, na pessoa de seu advogado, e o Síndico da Massa Falida, ambos através do diário da justiça eletrônico, acerca da penhora realizada no rosto destes autos. 2. Considerando que já houve a intimação pessoal do Síndico (certidão de fl.5.021), aguarde-se, por 30 (trinta) dias, sua manifestação no presente feito, conforme antes determinado. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Int.