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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Com o fim de garantir a satisfação dos credores a cerca do levantamento de seus créditos da massa falida, acolho o parecer Ministerial de fls. 3782. 2- Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo pertencente à massa falida e o unifique em uma única conta bancária, encerrando as demais. 3- Após, realizada a unificação da conta, intime-se o Síndico para elaboração de nova perícia técnica para liquidação e rateio dos créditos. 4- Por cautela, aguarde-se o cumprimento dos itens anteriores para que se proceda aos levantamento requerido nos autos pelos credores, observando-se que os seus créditos já estão garantidos pela massa falida. Intime-se.