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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Págs. 700, 703/710 e 712/723: à perita para esclarecimentos. Prazo: 20 (vinte) dias. 2. Após, vista às partes no prazo comum de 10 (dez) dias (ato ordinatório) e tornem conclusos (minuta). Intimem-se.