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Processo 0007379-28.2003.8.26.0053 20/06/2022
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Fls. 2070 e 2094/2095: Manifeste-se a Massa Falida de Northern Telecon do Brasil Comércio e Serviços LTDA. Após, abra-se vista ao Ministério Público PJ Falência. Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos. Int.