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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Por ora, manifeste-se novamente a co-requerente Audinei Alves da Silva, informando o endereço a ser diligenciado com vistas à citação dos confrontantes André Coutinho e Raquel Alves Beraldo Coutinho antes da realização de eventuais pesquisas, diante do quanto postulado em sua manifestação de fls. 426/431, no sentido de que "caso seja infrutífera a tentativa de citação no endereço acima colacionado, requer seja solicitado às entidades que possuem convênio de cooperação com o judiciário a localização do endereço do Réu, para fins de preservar a função social do processo" (fls. 426 o grifo não é do original). 2. No eventual silêncio da aludida co-requerente Audinei Alves da Silva, intime-se-a pessoalmente, pelo correio, também assim o co-requerente Luis Roberto de Sousa, para fins de extinção (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig.