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Processo 1001675-06.2018.8.26.0404 o pesquisar a situação recursal a cada
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do julgamento dos Recursos Especiais interpostos perante Colendo STJ o qual por sua vez, sob rito dos recursos repetitivos, abriu discussão do tema 1124 quanto à fixação da data inicial do benefício (DIB), houve determinação da suspensão dos feitos de semelhante objeto processual em todo pais. Assim, observando-se tal ordem superior, determino a suspensão processual. Após, deverá a zelosa Serventia deste Juízo pesquisar a situação recursal a cada 90 dias, certificando-se. Somente após advento do trânsito em julgado, as partes deverão se manifestar, retornado-me conclusos oportunamente. Cumpra-se.