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Proferido Despacho de Mero Expediente Homologo a renúncia ofertada às fls. 9480. Nomeie-se defensor pelo convênio OAB/DPE, intimando-o a apresentar as alegações finais no prazo legal. Por fim, aguardo os memoriais finais de Alberto Alves de Andrade Neto, cujo defensor constituído não fora formalmente intimado por inconsistência do Sistema SAJ. Int.-se.