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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 236/237: Antes do mais, observo que apresentada resposta à acusação tão somente da ré Gyovanna, que será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados. Devidamente citados os réus Edson (fls. 217) e Renan (fls. 218), não há notícia nos autos de eventual defensor constituído. Neste sentido, nomeio a Defensoria Pública do Estado para atuar em suas defesas, abrindo-se vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.