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Proferido Despacho de Mero Expediente Diante dos termos da certidão de fls.5004, INTIME-SE pessoalmente o Síndico da Massa Falida, Dr. José Luiz Basílio, para, no prazo de 30 [trinta] dias, manifestar-se em conformidade ao quanto determinado na decisão de fls.4993/4993v, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int.