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Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes do trânsito em julgado. Tendo em vista que já houve a instauração de cumprimento de sentença em formato digital (proc. Nº 0035172-72.2022.8.26.0053), prossiga-se naquele incidente, arquivando-se os presentes autos principais.