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Processo 1503672-54.2021.8.26.0050 artigo 41 do CPPartigo 395 do CPP 06/02/2024
Proferido Despacho de Mero Expediente Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do CPP, e ausentes, por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do CPP (antigo 43), não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia lançado a fls. 160/161. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 06/02/2024, às 14:30 horas, providenciando o Cartório as intimações e requisições necessárias. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências. Int.