PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1008279-38.2023.8.26.0038 competente.artigo 917artigo 1286, § 3ºartigo 1289
Proferido Despacho de Mero Expediente Esclareça, a exequente, a razão da distribuição de cumprimento de sentença nesta comarca, uma vez que os processos que deram origem à execução tiveram seu trâmite em outras comarcas, observando-se o que determina o artigo 917 das NSCGJ: "Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado", o artigo 1286, § 3º: "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria" e o artigo 1289: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente." Intime-se.