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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 art. 36Lei 11.101/2005 11/10/202318/10/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8.468/8.467: última decisão. 1. Fls. 8514/8516 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial indicando novas datas para a realização de Assembleia Geral de Credores. DEFIRO. Nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005, verifico que as últimas datas sugeridas para realização dos trabalhos restaram prejudicadas, portanto, de rigor a realização da Assembleia Geral de Credores nas novas datas indicadas pela Administradora Judicial, sendo em 1ª convocação na data de 11/10/2023 e, em 2ª convocação na data de 18/10/2023, ambas em formato virtual. Providencie a Serventia a contagem dos caracteres, do edital de fls. 8517/8520, intimando-se a Recuperanda para recolhimento das custas de publicação no prazo de 48 horas. Publique-se o edital, com urgência, independentemente do recolhimento de custas. Int.