PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
6 min de leitura
Processo 1030126-07.2023.8.26.0100Processo 1034725-86.2023.8.26.0100 Adidas do Brasil LtdaAmaro LtdaConfecções de Lingerie Psil LtdaCosta Rica Malhas e Confecções LtdaElyon Soluções Gráficas LtdaExcim Importação e Exportação S/AFila Brasil LtdaFisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda Vara Cível Centralart. 164art. 164, §1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decisão que deferiu o processamento da recuperação extrajudicial (fls. 523/526). Última decisão (fls. 3095/3099). 1. Fl. 3100 (Classy Brands Importação e Comércio de Cosméticos S/A): anote-se. 2. Impugnações ao Plano Apresentaram impugnação ao PRÉ Sage Brasil Ltda (fls. 854/857), Têxtil e Confecções Otimotex Ltda (fls. 912/918), Kazzo Confecções e Comércio de Artigos do Vestuário Ltda (fls. 1016/1018), Cotty Brasil Comércio Ltda (fls. 1065/1066), Adidas do Brasil Ltda (fls. 1126/1127), Ville Comércio de Cosmético Ltda (fls. 1188/1190), Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Kempers Ltda (fls. 1314/1319), Marles Indústria Têxtil e Comércio Ltda (fls. 1411/1415), DB Campanelli Comercial Ltda (fls. 1431/1433), M. Leitão Indústria Têxtil Ltda (fls. 1451/1455). Movement Distribuidora e Comércio de Cosméticos Ltda (fls. 1466/1470), Excim Importação e Exportação S/A (fls. 1523/1527), Adamar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda (fls. 1922/1923), Ascensus Comércios Exterior Ltda (fls. 1943/1945), Aeger Comercial e Importadora Ltda (fls. 1981), Terra Nova Trading Ltda (fls. 2024/2027), Elyon Soluções Gráficas Ltda (fls. 2365/2368), Hope do Nordeste Ltda (fls. 2370/2374), Romario Rafel Imhof Confecções Me (fls. 2487/2488), Confecções de Lingerie Psil Ltda (fls. 2559/2563), 2590 (Costa Rica Malhas e Confecções Ltda), 2628/2630 (Wasat Telecom Ltda ME), 2642/2643 (Jazz Ltda), 2656/2658 (Ebazar.Com.Br Ltda): anote-se. Impugnações apresentadas por Água de Sal Beachwear Ltda (fls. 2699/2707), Uber do Brasil Tecnologia Ltda (fls. 2978/2981 e 3037), Giassi Industria e Comércio de Confecções LTda (fl. 3017), Max Tour Fretamentos e Turismo Ltda (fls. 3052/3055). Anote-se. Terra Nova Trading Ltda, às fls. 2892/2893, afirma que apresentou impugnação ao plano, mas, posteriormente, aderiu a ele, requerendo que se torne sem efeito sua impugnação. Por decisão de fls. 3095/3099, consignou-se que, conforme decidido às fls. 2692/2698, para melhor organização do feito e evitar tumulto processual, decorrido o prazo para manifestação do edital do art. 164, dever-se-ia intimar a AJ e a recuperanda para se manifestarem sobre as impugnações apresentadas, inclusive aquelas mencionadas na decisão de fls. 819/822, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público. Cosnova Brasil Cosméticos Ltda apresentou impugnação (fls. 3116/3118), assim como Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas (fls. 3183/3185), Grendene S/A (fl. 3223), Banco Safra (fls. 3233/3242), Banco Bradesco (fls. 3226/3270), BSSCom Brasil, Exportação e Importação e Acessórios Ltda (fls. 347/3473), Sonhos de Crepom Ltda (fls. 3481/3484), 8-8 Confecções Eireli (fls. 3509/3513), Google Brasil Internet Ltda (fls. 3518/3522), 3607/3609 (Multiplan Arrecadadora Ltda), Consórcio Empreendedor Shopping Pátio Higienópolis (fls. 4036/4037), Brás. Shopping Centers S/A (fls. 4129/4131), Ernst & Young Auditores Independentes S/A (fls. 4158/4161), Beatriz Perotti Produções Editorias Ltda (fls. 4193/4196), Boticário Produtos de Beleza Ltda (fls. 4233/4236), Banco ABC (fls. 4260/4274), Adar Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda (fls. 4333/4334), São Pedro de Alcântara Importação e Exportação de Tecidos Ltda (fl. 4354). Anote-se. À recuperanda, às fls. 4435/4439, aponta que houve a adesão de mais da metade dos créditos, juntando termos de adesão, os quais, juntamente com aqueles apresentados às fls. 111/123, totalizam mais da metade do crédito, requerendo, assim, a homologação do Plano de Recuperação Judicial. Relaciona, à fl. 4436, as impugnações que devem ser desconsideradas em razão de posterior adesão aos termos do plano. Apresenta relação de credores retificada, incluindo novos 75 credores, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para a publicação de novo edital nos termos do art. 164, da LRF, requerendo autorização para o envio de cartas nos termos do art. 164, §1º da LRF apenas a estes, pois os demais já foram cientificados da distribuição do pedido e do prazo de 30 dias contados do edital para impugnação. Relaciona à fl. 4438/4439 as impugnações que perderam o objeto, tendo em vista as divergências apontadas devidamente reconhecidas por ela. A recuperanda providencia a juntada do edital do art. 164 da LRF. (fl. 6315). Certidão de intimação da recuperanda para depositar valor referente à publicação do edital (fl. 6346). A recuperanda informa recolhimento de custas (fl. 6347). Publicado o edital (fls. 6619/6620). A recuperanda, às fls. 6379/6403 apresenta manifestação sobre as impugnações ao plano apresentado. L4B Logística Ltda apresenta objeção ao plano (fls. 6478/6481 e 6496/6497). Anote-se. Google Brasil Internet Ltda (fls. 6597/6598) apresenta retificação do valor da sua impugnação, em virtude do pagamento parcial da fatura. Vida Care Clínica e Medicina do Trabalho Ltda (fls. 6602/6611) apresenta impugnação ao plano, assim como Ananda Têxtil Ltda (fls. 6621/6624). Anote-se. Ciência à AJ, aos credores, aos demais interessados e à AJ sobre o quanto informado pela recuperanda às fls. 4435/4439. No tocante à relação de credores retificada, que incluiu novos 75 credores, autorizo o envio de cartas nos termos do art. 164, §1º da LRF apenas para os credores incluídos. Certifique a z.Serventia decurso de prazo concedido no edital de fls. 737/740. Aguarde-se decurso de prazo conferido pelo edital de fls. 6619/6620. Aguarde-se decurso do prazo conferido pelo edital de fls. 6619/6620 para, após manifestação da recuperanda sobre eventuais impugnações apresentadas, intime-se a AJ para manifestação e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 4185 (Warusky Comércio, Indústria e Representações Ltda), 4370/4371 (Loggi Tecnologia Ltda), 6351/6352 (Fila Brasil Ltda), fl. 6365 (Karsten S/A) : anote-se. 4. Fls. 6320/6321 (Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda): anote-se. Afirma ser credora do valor de R$ 1.296.595,31, que estava sendo executado em execução distribuída em 14/3/23, perante a 39ª Vara Cível Central, processo nº 1030126-07.2023.8.26.0100, o qual foi suspenso por despacho proferido nos autos. Ciência à recuperanda. 5. Fls. 6368/6369 (Litoral Comércio Exterior Ltda): anote-se. Requer a juntada de termo de adesão para credor abrangido. Ciência à recuperanda. 6. Fl. 6516 (Hope do Nordeste Ltda e Amaro Ltda): informam a perda do objeto da impugnação ao crédito apresentada pela Hope diante de nova relação de credores. Ciência aos credores e aos demais interessados. 7. Fls. 6516/6518 (Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda e outra): juntam termo de adesão ao plano. Anote-se. Ciência aos credores, à recuperanda e aos demais interessados. 8. Fl. 6600 (Bscom Brasil, Exportação e Importação de Acessórios Ltda): informa termo de adesão ao plano e, portanto, desistência da impugnação. Ciência aos credores, à recuperanda e aos demais interessados. Intimem-se.