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Processo 0036483-69.2013.8.26.0100Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Companhia Paulista de FertilizantesCompanhia Paulista de Fertilizantes.MANOEL FAUSTINO DA SILVA o para realização de pagamentos. Ademaiss constituídos. Ciente. Anote-se. Fls.comarca de MirandópolisVara da Fazenda Pública de Santo André. Informa que deferiu a penhora no rosto dos autos do incidente de dem
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 16974/16975, na qual se determinou a intimação do Município de São Paulo, de Advocacia Correia e Associados, e de CLEIA ELIZABETH ZANIN e FÁTIMA CIVOLANI DE GENARO, a pedido da sindicância. Ademais, determinou a manifestação do Síndico em relação ao petitório de SUZANA ANGELICA PAIM FIGERÊDO e LUIZ EDUARDO GREENHALGH. Fls. 16983/16992: Trata-se de resposta de ofício por parte de Oficial de Registro da comarca de Mirandópolis, informando que foram averbadas as arrecadações pela Massa Falida nas matrículas de números 791 e 1894. Ciente. Fls. 17000/17001: Manifesta-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para apresentar seus dados bancários. Informa também que, após a efetiva transferência à Fazenda Municipal dos valores apontados às fls. 15887/15894, será aberto processo administrativo para apropriação do numerário às dívidas existentes, com posterior comprovação aos autos. Por fim, pugna pela a intimação pessoal da Fazenda Municipal, com a cópia do respectivo comprovante, tão logo seja efetivado o crédito referido, para que possa ser inaugurado o competente processo administrativo. Ciente. Aguarde-se fase de pagamentos. Fls. 17002/17003: Manifestam-se CLEIA ELIZABETH ZANIN E FATIMA CIVOLANI DE GENARO para reiterar pedido anterior, informando que seus créditos sucumbenciais encontram-se devidamente registrados, pugnam pela intimação do Síndico para que peça o desarquivamento dos autos citados no petitório para a confirmação do pleito. Ciente. Para a elaboração da vindoura conta de liquidação, reserve-se o crédito alegado pelos peticionantes. Para que seja autorizado o levantamento, no entanto, deverão os peticionantes comprovar devidamente seu direito. Fl. 17005: Trata-se de edital de intimação dos credores que ainda não levantaram seus créditos. Ciente. Fls. 17006/17017: Manifesta-se Advocacia Correia e Associados SC para juntar os documentos necessários, pugnando por nova vista ao Síndico. Ciente. Manifeste-se o Síndico a este respeito. Fls. 17027/17046: Manifesta-se COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLÂNDIA CAROL para requerer juntada aos autos do substabelecimento anexo e o cadastro de novos advogados constituídos. Ciente. Anote-se. Fls. 17052/17054: Manifesta-se a FAZENDA NACIONAL para pedir juntada aos autos de planilhas de débitos da massa falida. Ciente. Diga o Síndico. Fls. 17055/17056: Manifesta-se MANOEL FAUSTINO DA SILVA para juntar aos autos instrumento atualizado de procuração. Por fim, informa dados bancários para recebimento de crédito. Ciente. Anote-se. Fls. 17057/17058: Manifesta-se o Síndico Dativo para confirmar a existência de créditos sucumbenciais aos peticionantes LUIZ EDUARDO GREENHALGH e SUZANA ANGELICA PAIM FIGUERÊDO, informando que aguarda determinação do juízo para realização de pagamentos. Ademais, afirma que CLEIA ELIZABETH ZANIN E FATIMA CIVOLANI DE GENARO não apresentaram documentação suficiente para comprovação do credito pretendido, informando que cabe a elas apresentarem tal prova. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. Já decidido acerca das credoras CLEIA ELIZABETH ZANIN E FATIMA CIVOLANI DE GENARO. Fl. 17059: Manifesta-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para informar dados bancários para recebimento de seu crédito. Ciente. Fls. 17060/17061: Trata-se de resposta de ofício assinada pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André. Informa que deferiu a penhora no rosto dos autos do incidente de demanda número 33.793/1998, no tocante ao crédito pertencente a massa falida, no valor de R$ 12.773,33. Ciente. Diga o Síndico. Fl. 17065: Manifesta-se INDÚSTRIA QUÍMICA RIVER LTDA para requerer expedição de mandado de levantamento judicial, caso existam valores depositados em favor da Peticionante. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fl. 17069: Manifestam-se LUIZ EDUARDO GREENHALGH e SUZANA ANGELICA PAIM FIGUERÊDO para pugnar pela intimação do Síndico, para que providencie ajuste à conta de liquidação, a fim de que se expeça MLE para respectivo levantamento de valores. Ciente. Diga o Síndico sobre o estágio do ajuste à conta de liquidação. Fl. 17070: Trata-se de renúncia de mandato por parte de GILDETE BELO RAMOS FERREIRA em relação à COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. Ciente. Anote-se. Fls. 17072/17077: Manifesta-se o Síndico para informar que decorreu o prazo de manifestação dos credores, com apenas os seguintes manifestando-se: José Neri de Oliveira Souza, Roberto Arroio Gimenes ( herdeiros- Edilene Rodrigues de Lima Gimenes e outros) e Manoel Elias Sobrinho. Ademais, informa que no tocante ao pleito de LUIZ EDUARDO GREENHALGH e SUZANA ANGELICA PAIM FIGUERÊDO, ainda pende julgamento do incidente 0036483-69.2013.8.26.0100, posto isso diz que aguarda a manifestação dos requerentes acerca do parecer contábil apresentado pelo perito contador. Por fim informa que em breve apresentará conta de liquidação. Ainda apresenta dados sobre os imóveis em Mirandópolis, informando que concluiu que o valor de avaliação para as duas matriculas que serão vendidas em um único lote é de R$100.000,00. Pede pela homologação da presente avaliação e que proceda-se ao leilão do imóvel, através da Mega Leilões. Ciente. Aguarde-se o julgamento do incidente 0036483-69.2013.8.26.0100 e manifestem-se os peticionantes acerca do que foi afirmado pelo Síndico. Homologo a presente avaliação, procedendo-se quando necessário ao leilão via Mega Leilões. Fl. 17084: Manifesta-se o patrono FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO para informar que todos seus clientes já receberam seus respectivos créditos, pugnando desta forma pela sua exclusão dos autos. Ciente. Defiro o pedido do patrono. Fl. 17085: Manifesta-se FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A para apresentar concordância com a avaliação apresentada. Ciente. Fls. 17086/17087: Manifesta-se MANOEL FAUSTINO DA SILVA para informar que não se omitiu em relação ao pagamento de seu crédito conforme dito pelo Síndico. Pugna, portanto, pela manifestação do Síndico acerca de seu petitório, bem como a satisfação integral de seu crédito. Ciente. Diga o Síndico a este respeito. Após, determino à z. Serventia que proceda ao pagamento via MLE, se em termos. Fl. 17093: Manifesta-se o MP para apresentar concordância com o Síndico em relação ao petitório de fl. 17002, pugnando que as partes apresentem a prova de seu crédito. Ademais, em relação ao petitório de fls. 16970/1693 informa que deve-se aguardar o desfecho do julgamento do outro incidente para dar-se continuidade ao pagamento do crédito devido. No tocante ao leilão, apresenta concordância com o Síndico, pugnando ainda por sua manifestação no tocante à fls. 17086/17087. Ciente. Já decidido. Proceda o síndico, da forma mais célere possível, à elaboração de conta de liquidação. Intime-se.