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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 o que 14/02/202313/12/202219/12/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos (última decisão às fls. 4.842/4.845). Em caráter de urgência, a administradora judicial apresentou manifestação, às fls. 5.475/5.511, informando que, no dia 14/02/2023, após invasão ocorrida no parque fabril da falida, dois profissionais que integravam a equipe de vigilância contratada foram agredidos e baleados, vindo a óbito no local. Nessa esteira, aduz a auxiliar do juízo que, em face da necessidade de adoção de medidas mais rigorosas para custódia dos bens, entrou em contato com outras empresas de segurança armada, recepcionando o orçamento de três equipes distintas e, considerando o melhor custo-benefício à Massa Falida, contratou a empresa F.A.V. Força e Ação Valente Segurança Ltda., com custo mensal de R$ 61.740,00 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais), de forma que requer a homologação judicial da referida contratação, bem como a autorização para levantamento do montante de R$ 370.440,00 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondente à remuneração da equipe de segurança no período de 6 (seis) meses. Além disso, requer autorização para contratação pontual do Sr. Genival da Silva, ex-colaborador do departamento de recursos humanos da falida, com o objetivo exclusivo de auxiliar operacionalmente na regularização das pendências trabalhistas fiscais dos ex-funcionários da falida. Outrossim, informa que será necessária também nova contratação dos serviços da empresa 4T Services Ltda. ME, cujos custos semanais se mantiveram os mesmos das contratações anteriores. Ademais, a administradora judicial informa a pendência de pagamento à referida empresa, relativo ao período de 13/12/2022 e 19/12/2022, no valor de R$ 5.747,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais). Pois bem. Inicialmente, considerando os fatos narrados pela administradora judicial, que revelam a urgência na adoção de medidas rigorosas, HOMOLOGO a contratação da empresa de segurança F.A.V. Força e Ação Valente Segurança Ltda., para continuidade dos serviços de custódia dos bens que guarnecem o parque fabril da falida, com custo mensal de R$ 61.740,00 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais). Ainda, AUTORIZO a contratação pontual do Sr. Genival da Silva, ex-colaborador da falida MWL Brasil, nos termos da proposta apresentada, pelo valor total de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), tendo em vista que possui o conhecimento necessário para realização do trabalho pretendido. Por fim, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 391.166,00 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e seis reais), para fins de (i) remuneração da nova empresa de vigilância contratada, pelo período de 6 (seis) meses; (ii) pagamento do saldo em aberto pela utilização do sistema fornecido pela empresa 4IT, durante o período de 13/12/2022 a 19/12/2022; (iii) pagamento por 2 (duas) semanas de utilização do sistema de software, operacionalizado pela empresa 4IT, e (iv) remuneração devida ao Sr. Genival da Silva, referente à prestação de serviços para regularizações fiscais trabalhistas dos ex-colaboradores. Conforme mandado de levantamento eletrônico colacionado à fl. 5.511, o valor deve ser levantado em favor da administradora judicial. Assim, EXPEÇA-SE, com urgência, o mandado de levantamento eletrônico, unificando os valores relativos ao serviço prestado pelo ex-colaborador da massa falida de MWL, bem como os valores devidos à empresa 4IT, consoante formulário de fl. 5.511. Após referido levantamento e finalização da demanda, deverá a administradora judicial realizar a devida prestação de contas nestes autos. Oportunamente, voltem conclusos com brevidade, inclusive, para apreciação dos demais pedidos formulados nos autos ainda pendentes de apreciação. Int.