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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 quais credores refere-se a renúncia
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5231: para exclusão do nome da patrona do cadastro de partes e representantes, primeiramente esclareça advogada quais credores refere-se a renúncia, conforme 1º parágrafo da decisão de fls. 5186. Fls. 5235 ss: ciência às partes, demais interessados e ao administrador judicial sobre as informações prestadas pela instituição financeira, bem como sobre a regularização do pagamento dos credores Espólio de Eliezer Camara (fls. 5239) e Maria Penha de Lurdes (fls. 5240). Relativamente à credora Aparecida Alves dos Santos, ciência sobre a informação de inconsistência no CPF indicado, devendo a parte interessada informar corretamente o documento da beneficiária a fim de possibilitar o pagamento do crédito. 5246 : as habilitações encontram-se disponíveis em cartório para consulta pelo administrador judicial, sendo desnecessário que se traslade cópias para estes autos para manifestação ; deste modo, no prazo de cinco dias, apresente o administrador judicial seu parecer acerca do pedido. Por fim, certifique a escrivania se houve o decurso de prazo para recurso em relação à decisão de fls. 5186/5188, encaminhando a lista complementar de fls. 5178 para pagamento, em caso afirmativo. Intime-se.