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Processo 0004340-68.2007.8.26.0510Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 Vara Cível da Comarca de Rio Claro
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5279 ss: ciência aos credores quanto à manifestação do administrador judicial de que não houve, de fato, a habilitação dos créditos perseguidos, motivo pelo qual caberá aos interessados a distribuição de pedido de habilitação, observado os procedimentos do Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 5295 ss: ciência aos credores e administrador judicial acerca da informação de pagamento dos créditos constantes da lista de fls. 5178. Fls. 5305: o documento de fls. 5264 ss equivale a uma "visualização de matrícula", não a uma certidão ; não há ali certidão acerca da data em que foi extraída, pelo que não serve a comprovar se há atos posteriores à averbação nº 15. Assim, mantenho a decisão de fls. 5286 ss. Certifique a escrivania se estão regulares os depósitos efetuados à título de pagamento da parte ideal de 1/3 (um terço) do imóvel objeto da Matrícula nº 5.376 do 1º CRI local, pertencente à Massa Falida de Irmaos Paraluppi Ltda., o qual foi alienado nos autos da Falência da Cerâmica Santa Gertrudes 0004340-68.2007.8.26.0510, da 4 ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, Fls. 5306 ss: ciência ao administrador judicial sobre os valores disponíveis em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relação dos créditos não resgatados, na qual conste o nome do credor, valor a ser levantado, e o motivo pelo qual o crédito encontra-se pendente de pagamento. Ciência ao MP. Intime-se.