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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 329/330: na esteira da decisão de fls. 318, mantenho SUSPENSA a tramitação destes autos. A cada 180 dias, certifique a Serventia o necessário a respeito do andamento da ação de recuperação judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101. Int.