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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 o conforme a determinação de fls.artigo 1023, § 2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10302/10304: o mandado de levantamento foi expedido conforme requerimentos e formulário apresentados pela própria parte demandante (v. fls. 10060, 10072/10073, 10074, 10094/10096, item 4, 10222/10223, 10287/10288, item 1, 10297) e não encontrei nos autos comprovação de que o documento de fls. 10244 diga respeito e esteja restrito ao valor transferido a este Juízo conforme a determinação de fls. 10020, item 5 e a r. decisão reproduzida a fls. 10035/10036. Diante disso, não há como deferir o requerimento formulado a fls. 10302/10304. 2. Fls. 10311/10312: anote-se para os devidos fins. 3. Fls. 10316/10317: ciência a todos os interessados. 4. Fls. 10318/10324: nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, as empresas em recuperação judicial, o Administrador Judicial e, por fim, o Ministério Público. Int.