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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Considerando-se o parecer concordante do i. parquet (fls. 18.812) DEFIRO o pedido formulado pela administradora judicial às fls. 18.791, item 13. Intime-se o arrematante José Napoleão de Macedo Filho, pela imprensa, para ciência das baixas noticiadas nos autos, desde já informando-o que, com relação as restrições de circulação e transferência, caberá a ele providenciar o pedido de baixa da restrição RENAJUD diretamente nos processos judiciais. 2. Ciência à administradora judicial e ao Ministério Público do teor desta decisão. Intime-se.