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Processo 0057970-95.2013.8.26.0100 Centrosucar Comércio de Açúcar Ltda.FRANCISMAR SANTOS FERREIRAMario da Silva BarbosaO Juízo Vara do Trabalho de Maringá PR. Promova o Administrador Judicial resposta. 4. Fls. 9097Vara do Trabalho de São Paulo. Administrador Judicial já promoveu respostaart. 141
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 9050: Última decisão. 2. Fls. 9038/9039, 9054/9088, 9089/9091, 9183/9184, 9193/9195, 9325/9328, 9336: Promova a Serventia as anotações. 3. Fls. 9092/9096: Ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Maringá PR. Promova o Administrador Judicial resposta. 4. Fls. 9097/9101: Manifestação do Administrador Judicial, a qual contou com a ciência do Ministério Público em fls. 9199/9201. Passo a decidir: 4.1: Item I: Ciência dos esclarecimentos apresentados. 4.2: Item II: Defiro. Nos termos do art. 141, II, da LRF, expeça-se ofícios ao DETRAN, para baixa de multas dos veículos; para Secretaria da Fazenda, para baixa de IPVA dos veículos; e, para PMSP, para baixa de multas junto a PMSP, referente aos bens arrematados por Mario da Silva Barbosa, RG nº 19.257.911-3, CPF nº 116.206.458-74, sendo: a) Caminhão MERCEDES BENZ 1113, ano 1967, cor azul, placa BYC-8926, final do chassi 00483, Renavan: 00352935944. b) Caminhão VOLKSWAGEN 19320 CNC TT, ano 2010, cor branca, placa EQK-9636, Renavam 0022180665 c) Caminhão MERCEDES BENZ L1418, ano 1989/1990, cor branca, placa BIZ-6683, Renavam 00398200637 Decisão com força de ofício. Providencie o Arrematante a remessa da presente decisão para protocolo nos órgãos competentes. 5. Fls. 9102/9111, 9119/9121: Ofício da Prefeitura de São Paulo. Anoto ciência do Administrador Judicial às fls. 9343/9356, item II.2. Ciente o Juízo. 6. Fls. 9123/9156: Francismar Santos Ferreira. Anoto manifestação do Administrador Judicial às fls. 9343/9356, §6. Ciência ao credor. 7. Fls. 9166/9173: Ofício enviado pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Administrador Judicial já promoveu resposta, conforme fls. 9343/9356, §10. Ciente o Juízo. 8. Fls. 9176/9177: Mega Leilões Gestora Judicial apresenta resultado da terceira praça, onde foi apresentado o lance de R$ 1,00 (um real) para compra das marcas da Massa Falida. Anoto impugnação apresentada pelo Administrador Judicial em fls. 9343/9356, §13. Diante do ínfimo valor ofertado, rejeito a proposta apresentada. Promova a Administradora Judicial e a Leiloeira a realização de nova praça para venda das marcas da Massa Falida. 9. Fls. 9178/9182: Pleito do Arrematante Mario da Silva Barbosa já deferido nos termos do item 4.2. 10. Fls. 9185/9192: Silcatas Comércio de Sucatas. Anoto manifestação apresentada pela Adm. Judicial em fls. 9343/9356, §16. Defiro. Promova a interessada a apresentação do MLE para restituição do valor de R$ 2.762,00. No mais, promova a Mega Leilões a devolução diretamente a Arrematante, no valor de R$ 138,13. 11. Fls. 9199/9201: Ministério Público. Ciente o Juízo. 12. Fls. 9224/9227: Penhora no rosto dos autos. Anoto manifestação do Administrador Judicial às fls. 9343/9356, §24. 13. Fls. 9228/9324: Centrosucar Comércio de Açúcar Ltda. Conforme exposto pelo Administrador Judicial às fls. 9343/9356, §26/34, promova o interessado a abertura de incidente autônomo, visando apurar os fatos e provas apresentadas. 14. Fls. 9329/9335: Auto de leilão dos bens móveis. Anoto manifestação do Administrador Judicial às fls. 9343/9356, §37. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Não havendo impugnações, resta homologada. Após, promova o Administrador Judicial a entrega dos bens ao Arremantante, mediante recebido. 15. Fls. 9339: José Cícero Torquato da Silva. Nada a decidir no atual momento deste processo, eis que não iniciada a fase de pagamento dos credores. 16. Fls. 9343/9356: Manifestação do Administrador Judicial a qual passo a decidir: 16.1: Item III: Defiro. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para apresentação dos depósitos recursais e depósitos judiciais efetuados pela Dunga Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 55.814.784/0001-83, junto a qualquer órgão vinculado à instituição financeira, objetivando, desta forma, a remessa dos valores ao presente feito. Decisão com força de ofício a Caixa Econômica Federal. Providencie A Administradora Judicial a remessa da presente decisão. 16.2: Item IV: Pedido de fixação dos honorários: Manifestem-se os interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se.