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Processo 0213520-64.2005.8.26.0100Processo 0021841-47.2020.8.26.0100 Abel Lopes PrimoAntonio Batista de SouzaCondomínio Edifício RembrandtHenrique Calixto GomesMárcia Maria Rodrigues de MoraesMaria do Rosário Lima CardosoNeuza Pereira de SouzaOmetto Casale Advogados Associados o para levantamento de valores. O síndicoo da Comarca e Teresópoliso da Comarca de Teresópoliss Dr. Antonio Rosella e Dr. Antonio Pereira dos Santos para que apresentem seus dados bancários atualizados para permitirs Associadoss Associados informa queVara Cívelvara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara CívelVara Cível do Foro CentralComarca e TeresópolisComarca de TeresópolisLei nº 7.661/45
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 4013/4017). 1. Fl. 4018 (Luciano Zacarias da Rosa Paz): apresenta dados requeridos pelo síndico. O síndico opina pelo pagamento (fl. 4155). Expeça-se ofício de pagamento, conforme esclarecido pelo síndico a fl. 4155. 2. Fl. 4019 e 4060 (Neuza Pereira de Souza), 4030/4031 (Condomínio Edifício Rembrandt): informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, a fl. 4155, informa que a credora já foi contemplada em planilha de fl. 3396, mas que há crédito de R$ 28.785,83. O síndico também não se opõe ao pagamento do crédito do Condomínio Edifício. Expeça-se ofício de pagamento, conforme esclarecido pelo síndico a fl. 4155. 3. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, a fl. 3665, requer a juntada de contas de liquidação e rateio (fls. 3687/3689), que abrange créditos por restituição e créditos trabalhistas. Por ato de fl. 3717 deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas pelo síndico aos credores e interessados. Por decisão de fls. 3902/3903, considerando que as contas abrangem apenas créditos por restituição e créditos trabalhistas, e, por fim, diante da rejeição das impugnações e da manifestação do Ministério Público, homologou-se as contas de liquidação e rateio (fls. 3687/3689), autorizando o início do pagamento, devendo observar as cautelas já determinadas por este juízo para levantamento de valores. O síndico, a fl. 3992, informou que encaminhou planilha de credores. Indica pendências de informações que precisam ser regularizadas por alguns credores. Relaciona, por fim, os credores que ainda não levantaram seus créditos, a fl. 3995. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011) Certidão de fl. 4020 informando a expedição de ofício de pagamento. Ofício expedido (fl. 4028). O síndico, às fls. 4035/4036, aponta informações que devem ser retificadas no ofício expedido. Certidão de fl. 4037, esclarecendo que consultou portal de custas constatando a possibilidade de pagamento por MLe, solicitando que o síndico reencaminhe ao cartório a relação enviada em 27/9/22. O síndico, à fl. 4038, apresenta a atualização da conta de liquidação e rateio e apresenta planilha de relação de credores para pagamento. Certidão de expedição de Mle aos credores constantes de planilha de fl. 4041, não tendo sido possível expedir MLe par Antonio Batista de Souza e Antonio Pereira dos Santos pois constou que a agência destinatária estava encerrada (fl. 4055). Resposta de ofício do Banco do Brasil informando devolução de pagamento (fl. 4056 e 4062/4063). Manifestação do síndico (fls. 4149/4158) informando ciência do pagamento realizado ao credor José Luis Rodrigues Alves, requerendo providências quanto a Antonio Souza e Antonio Santos. Às fls. 4165/4166, Antonio Pereira dos Santos informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Ficam intimados os advogados Dr. Antonio Rosella e Dr. Antonio Pereira dos Santos para que apresentem seus dados bancários atualizados para permitir a conclusão de pagamento. 4. Quanto à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, o síndico esclarece que a única decisão existente sobre o tema é a que determinou a reserva do valor de R$ 700.000,00, o qual foi observado na primeira conta de rateio e que será efetivamente atualizado no momento do pagamento, obedecendo a regras de atualização monetária seguidas pelo Banco do Brasil, de modo que não prospera pedido de majoração da reserva. Pondera, ainda no tocante à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, que o pagamento da reserva de crédito depende de apresentação de incidente de prestação de contas, conforme se depreende de acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0304987-26.2011.8.0000. Houve manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto exposto pelo síndico (fl. 3789). Por decisão de fls. 3902/3903, rejeitou-se a impugnação, visto que o valor da reserva deve seguir o mesmo critério de atualização monetária que é observado pelos créditos habilitados no feito, consistente na adoção do mesmo índice que o Banco do Brasil. Logo, nenhum equívoco no valor da reserva apontado pelo síndico. Ometto Casale Advogados Associados informa que, no tocante à prestação de contas, houve distribuição de incidente em 8/2/17 e foi direcionado à 19ª Vara Cível, origem desta falência, sendo o motivo pelo qual a z.Serventia não o localizou, pois não foi encaminhado para a vara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara Cível, com cópia da petição protocolada no dia 8/2/2017 (fls. 3933/3936). Por decisão de fls. 4013/4017, deferiu-se pedido de expedição de ofício à 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme requerido por Omeeto Casale Advogados Associados, solicitando que proceda à busca dos autos do relatório de prestação de contas, conforme relatório protocolizado em 8/2/17. Expedido ofício (fl. 4052), devidamente encaminhado em 17/11/22 (fl. 4053). Ofício em resposta, informando que solicitou buscas junto ao Arquivo Geral (fl. 4143). Manifestação do síndico (fls. 4149/4158) requerendo que se aguarde por 30 dias. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, requeira o síndico em termos de prosseguimento. 5. Fls. 3548/3549 (ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda): informa que arrematou em 21/12/05 dois lotes de terrenos arrecadados pela massa falida, um no valor de R$ 672.000,00 (lote 1) e R$ 567.0016. Ofício encaminhado pelo Juízo da Comarca e Teresópolis/RJ para efetuar a habilitação de crédito tributário no valor de R$ 6.201,88 (Fls. 3718/3723).Informa que o lote 1 foi excluído da falência em embargos de terceiro nº 0213520-64.2005.8.26.0100. A decisão de fls. 3763/3766 determinou a expedição de ofício esclarecendo que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, havendo necessidade que o credor providencie a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito, determinando-se, conduto, pedido de reserva de crédito. As fls. 3979/3981, ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda requereu expedição de ofício e reitera pedido de levantamento de R$ 1.641.164,29. Manifestação do Ministério Público não se opondo à retificação requerida e que os valores estão provisionados na conta de liquidação (fl. 4010). Por decisão de fls. 4013/4017, deferiu-se expedição de ofício ao 6º CRI, conforme requerido, para retificar o R1064 da matrícula nº 54.327 para constar que a aquisição da ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda referiu-se apenas ao lote 2, cancelando-se a aquisição do lote 1, determinando que o síndico se manifestasse sobre pedido de levantamento de valores. Expedido ofício (fl. 4057). ZZV comprova o protocolo de ofício (fl. 4080). O síndico informa que a ZZV constou em lista de credores (fl. 4150). Manifestação do Ministério Pùblico (fls. 4161/4163) opinando pra que o credor seja informado sobre o fato de seu crédito já ter sido includio em conta de rateio e que será satisfeito nos seus respectivos termos. Ciência à ZZV do quanto informado. 6. Fls. 3847/3850 (Rosane Nica Scatoline): informa que adquiriu 3 lotes em leilão judicial situadas no empreendimento da massa falida Portal da Taquara, matrículas nº 197,483, 197.491 e 197.469, informa que quitou integralmente as obrigações, recolheu as taxas judicaiis e que, após certificar decurso de prazo e inexistência de impugnação à arrematação, que se expedisse carta de arrematação. Informa que foram interpostos embargos pelo Banco Bradesco Berj S/A referentes aos lotes, não tendo havido decisão. Requer a expedição da carta de arrematação. O síndico, a fl. 3993, informou que havia a necessidade de consulta dos volumes físicos, tendo diligenciado para ter acesso a ele, mas apurou que foram remetidos para empresa terceirizada para digitalização do processo. Requer que se aguarde consulta dos autos para poder se manifestar. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011). À fl. 4059, Rosane Nica Scatoline informa que processo digitalizado já voltou, requerendo manifestação do síndico quanto ao pedido de expedição de carta de arrematação de 3 imóveis. Às fls. 4151, o síndico, aponta a existência de embargos opostos por Banco Bradesco Berj S/A, credor hipotecário, tendo se manifestado, na ocasião, que não havia prejuízo por ele não ter sido intimado do leilão,pois, por se tratar de processo falimentar, de modo que o credor poderá habilitar seu crédito no quadro geral de credores. Informa, também, que o Banco do Estado do Rio de Janeiro já tem crédito inserido no QGC (R$ 4.177,56 e R$ 2.557.964,82). Afirma que, com a habilitação, libera-se a hipoteca realizada sobre o imóvel. Opina pela validade da arrematação, opinando pela expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Pùblico (fls. 4161/4163), não se opõe à expedição das respectivas cartas de arrematação. Considerando que o credor hipotecário, Banco Bradesco Berj S/A, já habilitou o seu crédito, e, ainda, considerando o quanto dispõe a Súmula 308 do STJ, não há como se reconhecer qualquer tipo de invalidade na arrematação realizada. Expeça-se portanto, carta de arrematação requerida. 7. Fl. 3998 (Leandro Paulino Borges): requer expedição de certidão de atuação. Pedido reiterado a fl. 4061 e 4175. O síndico, a fl. 4156, não se opõe à expedição da certidão, apontando, contudo, que se trata de medida inócua, pois já houve a homologação do QGC, não se prestando o pedido a promover sua retificação, apontando, ainda que o crédidto seria quirografário e os esforços da massa cobrirão integralmente apenas os credores extraconcursais e trabalhistas e, de forma parcial, os credores tributários. Expeça-se certidão, conforme requerido. 8. Fls. 4070/4072 (Márcia Maria Rodrigues de Moraes): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, informando dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Ofício Teresópolis/RJ Expedido ofício ao Juízo da Comarca de Teresópolis (fl. 3904), encaminhado em 14/9/22 (fl. 3905). Certidão de fl. 4109 informando decurso de prazo sem resposta. Expedido ofício em reiteração (fl. 4167). Aguardo comprovação pelo síndico do encaminhamento do ofício. 10. Expedido ofício à Comarca de Teresópolis/RJ Central da Dívida Ativa informando sobre as forças da massa, que se encerram com o crédito da União Federal (fl. 3913). O síndico a fl. 4005/4006 informa o encaminhamento de ofício em 30/9/22. Certidão de fl. 4109 informando decurso de prazo sem resposta. Expedido ofício em reiteração (fl. 4167). Aguardo comprovação pelo síndico do encaminhamento do ofício. 11. Fls. 3928/3929 (Abel Lopes Primo): diante da homologação do rateio, requer expedição imediata de ofício de pagamento de seu crédito. Juntada das principais peças e decisão em agravo de instrumento (fl. 4111/4142). Manifestação do síndico (fls. 4149/4158) informando pagamento do credor. Ciência ao credor. 12. Manifestação do síndico (fls. 4149/4158), indicando, a fl. 4157, os credores que precisam ser intimados, por edital,para apresentar dados bancáríos. Expedido edital (fls. 4126/4177), devidamente publicado. Expeça-se edital de intimação, conforme fl. 4015. 13. Manifestação do Ministério Público (fls. 4161/4163). Ciente. 14. Fls. 4180/4182 (Maria do Rosário Lima Cardoso): informa que peticionou em 12/12/05 solicitando que o síndico outorgasse escritura definitiva do apartamento 704 do Ed. Água Branca do Condomínio, Parque Cidade de São Paulo, requerendo expedição de alvará. Anote-se. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Fl. 4209 (Walter Viana de Carvalho Filho); informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Ciência ao síndico. 16. Fls. 4211/4213 e 4223 (Marilene Pinheiros e outro): informam que são herdeiros de José Juracy Pinheiro. Requerendo a regularização da sucessão, informando dados bancários para levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Fls. 4225/4226 (Henrique Calixto Gomes): Informa que não tem mais contato com credores mas que trabalha há mais de 3 décadas, requerendo que seja liberado em seu favor o percentual sugerido pela OAB ou ao menos 30% ou 20% dos honorários advocatícios. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.