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Processo 0021841-47.2020.8.26.0100 Condomínio Edifício RembrandtFrancisco Luna Henrique BezerraGerusa Marques da CostaHenrique Calixto GomesJosé Adailton de SouzaJosé Luis de SouzaJosé Moacir MoraisMárcia Maria Rodrigues de Moraes o da Comarca de Teresópolispara que esclareça o pedido. O credor Walter Viana de Carvalho Filhos Drs. Henrique Calixto Gomes e Cláudio Alexandre Sena Rei. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que detém as Associadoss Associados informa ques Associados apresenta manifestaçãoComarca de TeresópolisVara Cívelvara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara CívelVara Cível do Foro Central
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 4227/4232). 1. Fls. 4240/4241 e 4340 e 4343 e 4247 e 4350/4351 (José Luiz de Souza), 4250 (Antonio Batista de Sousa), 4251/4252 (Condomínio Edifício Rembrandt), 4349 e 4356 (José Adailton de Souza): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. O síndico indica, às fls. 4361/4363, que há duas procurações em nome do credor José Luis de Sousa, uma em 4/5/23, em favor de Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia, e outra de 19/6/23 em favor de Bernadete de carvalho Freitas. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que prevalece a última procuração outorgada à Dra. Bernardete Carvalho de Freitas (fl. 4374). José Luis de Souza requer o pagamento de seu crédito (fl. 4384). Tendo em vista o informado à fl. 4364, anote-se a representação de Jose Luiz de Souza em nome da Dra. Bernardete Carvalho de Freitas. Manifeste-se o síndico sobre pedido de pagamento de José Luis de Sousa. Certifique a z.Serventia se houve expedição de pagamento para José Adailton de Souza. Em caso negativo, expeça-se conforme apontado pelo síndico à fl. 4366. 2. Fls. 4265/4266 (Wilson Person Urias Pereira): requer esclarecimentos quanto ao pagamento de credores com privilégio especial. O síndico, à fl. 4362, informa que o credor é titular de crédito privilegiado especial, o qual somente será pago após pagamento dos trabalhistas e fiscais, se houver forças da massa. Ciência ao credor. 3. Manifestação do síndico (fls. 4267/4272 e 4361/4373). Ciente. 4. Fls. 4070/4072 (Márcia Maria Rodrigues de Moraes): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, informando dados bancários para pagamento. O síndico aponta que o crédito é quirografário e que eventual habilitação deve ser feita pela via própria (fl. 4268). Providencie a credora o quanto indicado pelo síndico, devendo proceder à distribuição de incidente de habilitação. 5. Ofício Teresópolis/RJ Expedido ofício ao Juízo da Comarca de Teresópolis (fl. 3904), encaminhado em 14/9/22 (fl. 3905). Certidão de fl. 4109 informando decurso de prazo sem resposta. Expedido ofício em reiteração (fl. 4167). O síndico comprova distribuição à fl. 4178/4179 (fl. 4269). Ciente. Informe o síndico em 30 dias se houve resposta, requerendo em termos de prosseguimento. 6. Expedido ofício à Comarca de Teresópolis/RJ Central da Dívida Ativa informando sobre as forças da massa, que se encerram com o crédito da União Federal (fl. 3913). O síndico a fl. 4005/4006 informa o encaminhamento de ofício em 30/9/22. Certidão de fl. 4109 informando decurso de prazo sem resposta. Expedido ofício em reiteração (fl. 4167). O síndico comprova distribuição à fl. 4178/4179 (fl. 4269). Ciente. Informe o síndico em 30 dias se houve resposta, requerendo em termos de prosseguimento. 7. Fls. 4180/4182 (Maria do Rosário Lima Cardoso): informa que peticionou em 12/12/05 solicitando que o síndico outorgasse escritura definitiva do apartamento 704 do Ed. Água Branca do Condomínio, Parque Cidade de São Paulo, requerendo expedição de alvará. Anote-se. O síndico, à fl. 4270, requer a expedião de alvará atualizado para que outorgue escritura. Ciente. Expeça-se alvará conforme requerido pelo síndico. 8. O síndico, à fl. 4270, afirma que o nome inscrito no QGC é Vagner Viana de Carvalho Filho e não em nome de Walter Viana de Carvalho Filho, opinando pela intimação da advogada para que esclareça o pedido. O credor Walter Viana de Carvalho Filho, às fls. 4273/4275, esclarece que há erro de grafia, juntando documentação. O síndico, à fl. 4362/4363, afirma que restou demonstrado que houve erro de grafia, opinando, assim, pelo pagamento. Tendo em vista o informado pelo síndico, efetue-se pagamento do credor. Expeça-se o necessário. Certifique a z.Serventia se houve expedição de ofício conforme requerido pelo síndico à fl. 4372, or ordem de decisão de fl. 4227/4232, item 2. 9. Fls. 4211/4213 e 4223 (Marilene Pinheiros e outro): informam que são herdeiros de José Juracy Pinheiro. Requerendo a regularização da sucessão, informando dados bancários para levantamento de seu crédito. O síndico, à fl. 4271, requer esclarecimento sobre herdeiros do filho pré morto. Os herdeiros, às fls. 4284/4285, juntam documentação requerida. O síndico, à fl. 4363, opina pelo reconhecimento da sucessão, diante dos documentos juntados. Em vista dos documentos juntados e do esclarecimento prestado pelo síndico, homologo sucessão informada. 10. Fls. 4225/4226 (Henrique Calixto Gomes): Informa que não tem mais contato com credores mas que trabalha há mais de 3 décadas, requerendo que seja liberado em seu favor o percentual sugerido pela OAB ou ao menos 30% ou 20% dos honorários advocatícios. O síndico, à fl. 4271, opina pela intimação do patrono Henrique Calixo Gomes para que esclareça os contratos de honorários firmados com seus clientes. O síndico, às fls. 4372/43743, no tocante à credora Neuza Pereira de Souza informa que há duplicidade de representação, requerendo a intimação dos advogados Drs. Henrique Calixto Gomes e Cláudio Alexandre Sena Rei. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que detém a representação de Neuza Pereira de Souza (fl. 4374). Henrique Calixto Gomes se manifesta às fls. 4381/4382, afirma que trabalhou por 30 anos na ação trabalhista mas não recebeu qualquer valor, requerendo a reserva de crédito de 20% a 30%. Neusa Pereira de Souza, à fl. 4399 e 4400 e 4401/4402, informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Informe o Dr. Henrique Calixto Gomes se houve celebração de contrato de prestação de serviços. Manifeste-se o síndico sobre pedido de fl. 4399 e 4400 e 4401/4402 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 11. Fls. 4281/4283 (Gerusa Marques da Costa): indica dados bancários para pagamento do crédito principal e complementar do seu valor, pois não houve levantamento de valores. Informa dados bancários para pagamento. O síndico, à fl. 4363, requer a intimação do patrono da credora para que junte procuração atualizada. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico à fl. 4363. 12. Fl. 4287 (Carlos Eduardo de Macedo Costa), 4289/4290 (Antonio Pereira dos Santos), 4301/4302 (José Moacir Morais) : informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, à fl. 4364, informa ciência. Providencie o credor José Moacir Morais a juntada de documento de identidade que comprove assinatura em procuração. 13. Fl. 4291/4293 (José Francisco Macedo de Souza): requer a inclusão de seu crédito no rol de credores. Anote-se. O síndico, à fl. 4364, informa que o credor é quirografário, de modo que não haverá forças para pagamento do seu crédito Ciência ao credor. 14. Certidão de fl. 4305, intimando o síndico a deverá providenciar ajuste na conta de liquidação de fls. 1060/1062, para permitir pagamento por MLe. O síndico, às fls. 4366/4367, indica os credores que já foram pagos. Relaciona credores que informaram dados bancários, informado que os pagamentos deverão ser feitos com base na data base de 25/5/23, às fls. 4369/4372. Certidão de fl. 4380 informando expedição de Mle com base nos credores relacionados às fls. 4369/4373. Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia d efl. 2479, solicitando informaççoes sobre o pagamento do referido ofício. 15. Fl. 3998 (Leandro Paulino Borges): requer expedição de certidão de atuação. Pedido reiterado a fl. 4061 e 4175. O síndico, a fl. 4156, não se opõe à expedição da certidão, apontando, contudo, que se trata de medida inócua, pois já houve a homologação do QGC, não se prestando o pedido a promover sua retificação, apontando, ainda que o crédidto seria quirografário e os esforços da massa cobrirão integralmente apenas os credores extraconcursais e trabalhistas e, de forma parcial, os credores tributários. Por decisão de fls. 4227/4232, determinou-se a expedição de certidão. À fl. 4317, Leandro Paulino Borges informa qu eo contrato pactuado entre ele e a massa falida às fls. 1555/1557. Certidão de fl. 4319 de encaminhamento dos autos para fila de cumprimenta para expedir certidão. Ciente. 16. Edital de intimação de credores Manifestação do síndico (fls. 4149/4158), indicando, a fl. 4157, os credores que precisam ser intimados, por edital,para apresentar dados bancáríos. Expedido edital (fls. 4126/4177), devidamente publicado. Por decisão de fls. 4227/4232, determinou-se a expedição de edital conforme decisão de fl. 4105. Expedido edital (fl. 4318), devidamente publicado (fls. 4341/4342). Certifique a z.Serventia decurso de prazo. 17. Fls. 4320/4321 (Sheyla de Oliveira Marroig): requer autorização para outorga de escritura, pois adquiriu a imóvel localizado na R. Tenente Luiz Meirelles, 1649, matrícula nº 16.254 do 1º CRI de Teresópolis/RJ, juntando compromisso de compra e venda. O síndico, à fl. 4365, opina pela expedição de alvará, diante de documentos juntados. Tendo em vista documentação juntada e o quanto exposto pelo síndico, expeça-se alvará requerido às fls. 4320/4321. 18. Fls. 3847/3850 (Rosane Nica Scatoline): informa que adquiriu 3 lotes em leilão judicial situadas no empreendimento da massa falida Portal da Taquara, matrículas nº 197,483, 197.491 e 197.469, informa que quitou integralmente as obrigações, recolheu as taxas judicaiis e que, após certificar decurso de prazo e inexistência de impugnação à arrematação, que se expedisse carta de arrematação. Informa que foram interpostos embargos pelo Banco Bradesco Berj S/A referentes aos lotes, não tendo havido decisão. Requer a expedição da carta de arrematação. O síndico, a fl. 3993, informou que havia a necessidade de consulta dos volumes físicos, tendo diligenciado para ter acesso a ele, mas apurou que foram remetidos para empresa terceirizada para digitalização do processo. Requer que se aguarde consulta dos autos para poder se manifestar. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011). À fl. 4059, Rosane Nica Scatoline informa que processo digitalizado já voltou, requerendo manifestação do síndico quanto ao pedido de expedição de carta de arrematação de 3 imóveis. Às fls. 4151, o síndico, aponta a existência de embargos opostos por Banco Bradesco Berj S/A, credor hipotecário, tendo se manifestado, na ocasião, que não havia prejuízo por ele não ter sido intimado do leilão,pois, por se tratar de processo falimentar, de modo que o credor poderá habilitar seu crédito no quadro geral de credores. Informa, também, que o Banco do Estado do Rio de Janeiro já tem crédito inserido no QGC (R$ 4.177,56 e R$ 2.557.964,82). Afirma que, com a habilitação, libera-se a hipoteca realizada sobre o imóvel. Opina pela validade da arrematação, opinando pela expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Pùblico (fls. 4161/4163), não se opõe à expedição das respectivas cartas de arrematação. Por decisão de fls. 4227/4232, determinou-se que, considerando que o credor hipotecário, Banco Bradesco Berj S/A, já habilitou o seu crédito, e, ainda, considerando o quanto dispõe a Súmula 308 do STJ, não há como se reconhecer qualquer tipo de invalidade na arrematação realizada, deferindo-se a expedição de carta de arrematação. Expedida carta de arrematação (fls. 4332/4333). Ciente. Nada a deliberar. 19. Fls. 4375/4376 (Francisco Luna Henrique Bezerra e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 20. Fl. 4384 (Márcia Maria Rodrigues de Moraes): manifeste-se o síndico. 21, Quanto à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, o síndico esclarece que a única decisão existente sobre o tema é a que determinou a reserva do valor de R$ 700.000,00, o qual foi observado na primeira conta de rateio e que será efetivamente atualizado no momento do pagamento, obedecendo a regras de atualização monetária seguidas pelo Banco do Brasil, de modo que não prospera pedido de majoração da reserva. Pondera, ainda no tocante à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, que o pagamento da reserva de crédito depende de apresentação de incidente de prestação de contas, conforme se depreende de acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0304987-26.2011.8.0000. Houve manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto exposto pelo síndico (fl. 3789). Por decisão de fls. 3902/3903, rejeitou-se a impugnação, visto que o valor da reserva deve seguir o mesmo critério de atualização monetária que é observado pelos créditos habilitados no feito, consistente na adoção do mesmo índice que o Banco do Brasil. Logo, nenhum equívoco no valor da reserva apontado pelo síndico. Ometto Casale Advogados Associados informa que, no tocante à prestação de contas, houve distribuição de incidente em 8/2/17 e foi direcionado à 19ª Vara Cível, origem desta falência, sendo o motivo pelo qual a z.Serventia não o localizou, pois não foi encaminhado para a vara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara Cível, com cópia da petição protocolada no dia 8/2/2017 (fls. 3933/3936). Por decisão de fls. 4013/4017, deferiu-se pedido de expedição de ofício à 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme requerido por Omeeto Casale Advogados Associados, solicitando que proceda à busca dos autos do relatório de prestação de contas, conforme relatório protocolizado em 8/2/17. Expedido ofício (fl. 4052), devidamente encaminhado em 17/11/22 (fl. 4053). Ofício em resposta, informando que solicitou buscas junto ao Arquivo Geral (fl. 4143). Manifestação do síndico (fls. 4149/4158) requerendo que se aguarde por 30 dias. Ometto Casale Advogados Associados apresenta manifestação, afirma que houve desaparecimento dos 32 volumes do relatório de prestação de contas ao qual não deu causa, requerendo o levantamento de honorários devidos (fls. 4385/4393). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. Manifestação do Ministério Público (fls. 4396/4397). Ciente. Intimem-se.