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Processo 0134732-41.2002.8.26.0100 Albino Belasque Moreno o competenteo próprioVara especializada. Sobreveio petição do autor às fls. 398 25/10/2013
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por Albino Belasque Moreno e outro em face da massa falida de GTO Grupo Técnico de Obras. Pela decisão de fls. 327 foi determinada providência ao autor "para realizar a retificação registral pertinente pela via própria. E uma vez dirimida a questão da identificação do imóvel no juízo competente, trazer a estes autos a respectiva decisão judicial para então se aditar o alvará. Nada a ser determinado antes de solucionada esta questão no juízo próprio". (Fls. 327). Contra a decisão acima foi interposto agravo de instrumento que restou desprovido (fls. 362/364), com transito em julgado em 25/10/2013 (fls. 367). O feito foi digitalizado (fls. 01/392) e redisribuído a esta Vara especializada. Sobreveio petição do autor às fls. 398/422, com laudo para fazer prova de que o número 81-a passou a ser o número 802 do apartamento, pleiteando, assim, a retificação de alvará expedido. É A SÍNTESE. DECIDO Manifeste-se a síndica sobre o pedido da parte autora (fls. 398/422). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.