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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Eline Kullock o para oportuna arrecadaçãoart. 99, §1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.Fls. 6.084/6.085. Última decisão. Providencie a serventia a regularização da classe processual, tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência. 2.Fls. 6.092 e 6.112/6.113. Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 3.Fls. 6.107/6.108 e 6.567/6.579. Publique-se o edital a que faz referência o art. 99, §1º, da LFR, com brevidade. No mais, fica concedida a gratuidade à falida, como requerido pela auxiliar do Juízo. 4.Fls. 5.580/6.581, 6.589/6.597, 6.598/6.622 e 6.582/6.583. Atualize a serventia o cadastro de partes, especialmente quanto à Sra. Eline Kullock. No mais, dê-se ciência à administradora judicial acerca da manifestação desta última, bem como da documentação por ela acostada. Sem prejuízo, deve a sócia-falida manifestar-se acerca do paradeiro dos outros dois veículos apontados pela auxiliar do Juízo para oportuna arrecadação, no prazo de 10 dias. 5.Fls. 6.589/6.588, 6.093, 6.094/6.106 e 6.115/6.507. Providencie a serventia a atualização do cadastro de partes para fins de publicação. 6.Cumpridas as providência acima, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos à conclusão. Intime-se.