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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 3414: Analisando os autos, verifiquei que, às fls. 3363 foi expedido mandado para intimação da União, em sua unidade local de Piracicaba, o qual retornou negativo com a informação de que a intimação deveria se dar na seccional situada na cidade de Campinas. Expedido mandado à referida seccional a fls. 3411, a União apresentou requerimento para intimação das unidades locais, para tomada de eventuais providências. Assim sendo, e, considerando que os autos foram integralmente digitalizados e convertidos em processo digital, considerando, ainda, o Comunicado Conjunto 667/2021, e Comunicado CG 551/2022, intime-se a União (Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região), via portal eletrônico, nos termos da decisão de fls. 3374. Com a manifestação nos autos, dê-se vista ao MP, tornando, após, conclusos. Intime-se.