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Processo 1001847-90.2023.8.26.0106 vara especializada somente entrou em funcionamento em 29vara regional. Assim 29/05/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 2382/2384, pois, de fato, pelos documentos apresentados pelo Administrador Judicial a fls. 2389/2392, a vara especializada somente entrou em funcionamento em 29/05/2023, tendo sido expressamente consignado no Comunicado Conjunto nº 341/2023 que, naquela data, não haveria a redistribuição de feitos já distribuídos e em andamento nas varas das comarcas da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias abrangidas na competência da vara regional. Assim, a competência remanesce no presente juízo, sendo de rigor a continuação do processo. 2. Cobre-se a devolução dos mandados de citação expedidos e ainda sem retorno, devidamente cumpridos. 3. Expeça-se o ofício requerido pelo Administrador Judicial a fls. 2368/2369, item "c". Referido ofício deverá ser disponibilizado pelo e-SAJ, cabendo ao próprio autor providencie seu encaminhamento, comprovando nos autos os protocolos respectivos. 4. Aguarde-se o cumprimento integral do determinado a fls. 2345/2346 e 2351/2352. Intime-se.