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Processo 0044569-82.2020.8.26.0100Processo 0191700-03.2004.5.02.0048Processo 0017292-08.2006.4.01.3400Processo 0055300-46.2005.5.10.0008Processo 0054800-62.2005.5.10.0013Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 CotradaspGilmar AlvesPereira Maia Comercial LtdaRAFAEL NUNES PEREIRA MAIA o juntamente com o saldo da conta judicial nºComarca de Vargem Grande PaulistaVara do Trabalho da 2ª RegiãoVara de BrasíliaVara que forneça a senha do processo ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insoVara do Trabalho de São PauloVara do Trabalho de Brasília 18/12/202031/05/202103/07/202327/07/202315/08/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 3996/4000 e faço as seguintes considerações acerca dos pontos ali elencados. 2. Itens "1", "2", "3" e "5": Verifico que todos os valores já se encontram na conta judicial vinculada a este feito, conforme extrato que ora junto aos autos, que somam os seguintes valores para a data de hoje: - 40.525,99 (depósito de 18/12/2020); - 1.295,59 (depósito de 31/05/2021); - 631.085,70 (depósito de 03/07/2023); - 4.728.980,11 (depósito de 27/07/2023); TOTAL: 5.401.887,39 (para 15/08/2023). 3. Item "4" Apresente, o patrono da insolvente Sr. Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos o valor atualizado de seus honorários. 4. Item "6": Ambos os incidentes de habilitação foram extintos sem resolução do mérito, devendo o administrador retirar as referidas habilitações do quadro geral de credores. 5. Item "7": Determinação cumprida pelo administrador, conforme informado a fls. 4082. 6. Item "8": Trata-se da habilitação de Elias Alves de Lima, que tramita pelo nº 0044569-82.2020.8.26.0100 e, conforme consulta ora realizada, aguarda expedição de edital para intimação dos demais credores. Anoto que a parte já foi excluída do cadastro deste processo principal, restando apenas aguardar o desfecho do incidente de habilitação para eventual cadastro definitivo da parte no quadro geral de credores. 7. Itens "9", "9.1" e "9.2": Anoto a qualificação do antigo representante da empresa Pereira Maia Comercial Ltda, Sr. Rafael Nunes Pereira Maia fornecida pelo administrador a fls. 4082: "brasileiro, empresário, portador do RG nº 23.081.394, inscrito no CPF/MF sob nº 177.461.708-03, com endereços a Rua Major Angelo Zanchi, nº 566, Penha de França e/ou Rua Aquilino Vidal, nº 178 (antigo 1-B), Penha, São Paulo". 7.1. Expeçam-se mandados de intimação ao Sr. Rafael Nunes Pereira Maia (diligência do juízo), nos endereços acima informados, solicitando informações acerca do paradeiro dos bens móveis removidos ao depósito que pertencia à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., nos termos do auto de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968. 7.2. Com relação ao mandado de fls. 4038/4039, expedido em cumprimento ao item "9.1", verifiquei nesta data que o documento encontra-se com o Oficial de Justiça, Sr. João Batista Vieira Júnior, aguardando cumprimento desde o dia 30/06/2023. Portanto, intime-se o o Oficial de Justiça para que informe acerca do cumprimento do referido mandado. 8. Item "10": Verifico que foi regularizado o cadastro do patrono Emerson, que foi intimado da decisão de fls. 3996/4000 (conforme certidão de fls. 4029/4031) e já se manifestou a fls. 4113/4114, cujo pleito perdeu o objeto em razão da concretização da transferência dos valores oriundos da Comarca de Vargem Grande Paulista, nos termos do item 2 desta decisão. 9. Item "11": As matrículas foram juntadas a fls. 4005/4028, conforme pontuado pelo administrador a fls. 4084 (item 6). 9.1. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo pelo qual informo acerca da presente insolvência civil e solicito que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré. 9.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 9.3. Cadastre-se a União Federal no sistema e intime-se a entidade via Portal Eletrônico para ciência e para providências nos termos do item 9.1 desta decisão. 9.4. Também no prazo de 15 dias, manifeste-se o administrador acerca das averbações posteriores ocorridas em tais matrículas (av. 10, av. 11 e av. 12), informando a situação atual de cada processo. 10. Item "12-a": Manifeste-se a insolvente, por seus representantes, no prazo de 15 dias, indicando o paradeiro dos automóveis Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741. 10.1. Junte, a Serventia, extrato atualizado da situação de ambos os veículos, com as restrições existentes, informação a ser obtida via RENAJUD. 11. Item "12-b": Oficie-se à 48ª Vara do Trabalho da 2ª Região, processo nº 0191700-03.2004.5.02.0048 (GILMAR ALVES vs COTRADASP), para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00 fruto de arrematação de bem efetuada no referido processo, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 12. Item "12-c": Oficie-se à 1º Vara de Brasília (processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400), primeiramente em cumprimento à decisão de fls. 3996/4000 e, em segundo lugar, para solicitar informações acerca do status do processo que lá tramita. 12.1. Na mesma oportunidade, solicito à referida Vara que forneça a senha do processo ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez e-mail: [email protected]) possa ter acesso aos autos e acompanhar o deslinde da ação. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 13. Item "12-d": Oficie-se à 8º Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008) para indagar-lhes se há saldo remanescente depositado nos autos em favor da reclamante Débora Figueredo da Silva e se o valor de R$ 9.795,39 outrora depositado na conta judicial nº 2700130404353 já foi levantado. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 4092 e dos documentos de fls. 4092/4094. 13.1. Ainda em relação ao mesmo valor, oficie-se novamente à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para solicitar esclarecimentos quanto ao terceiro parágrafo do ofício de fls. 4111, na parte que fala sobre o referido depósito de R$ 9.795,39. Não ficou claro a este magistrado se o valor foi transferido a este juízo juntamente com o saldo da conta judicial nº 1100126383422 ou se o valor ainda se encontra depositado em conta judicial vinculada ao processo trabalhista. Encaminhe-se a presente decisão com cópia de fls. 4110/4112. 14. Item "12-e": Anoto que em relação aos valores depositados nos processos trabalhistas, pende apenas uma transferência, em relação ao processo nº 0054800-62.2005.5.10.0013 que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme fls. 3787. 14.1. Valerá a presente ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da transferência dos valores de R$ 44,47 e R$ 374,97 oriundos da conta judicial nº 4400132766887 para esta vara, nos termos da decisão de fls. 3787 proferida nos autos nº 0054800-62.2005.5.10.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 14.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 15. Item "13": Desnecessária a expedição de ofício, eis que todos os valores atualmente depositados nestes autos estão em uma única conta (nº 200119917076). 16. Item "14": O MP manifestou ciência a fls. 4037. 17. Fls. 4040/4081: Ciência do índice de andamentos processuais ocorridos nos autos físicos. 18. Fls. 4095/4109: Anoto a lista atualizada de credores. Intime-se.