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Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 Adriana Leite ReisAlbieri Transporte e Logistica LtdaBanco Abc Brasil S.a.C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.a.CITIBANK N.A.Fox Comercio de Lubrificantes LtdaIcbc do Brasil Banco Múltiplo S.a.Itaú Unibanco S.A o nos autos respectivos. No maisart. 33lei 11.101/05art. 35
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.404/5.405 1. Fls. 5.199/5.236 (Administradora Judicial): Ciência aos credores. 2. Fls. 5.237/5.247 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.257/5.269 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.270/5.287 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 5.288/5.293 (Fox Comercio de Lubrificantes Ltda); Fls. 5.294/5.301 (Adriana Leite Reis); Fls. 5.326/5.353 (RA Machado Restaurante Ltda); Fls. 5.408/5.411 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME - R Campos Assessoria); Fls. 5.421/5.429 (Cooperativa Mmista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará Coomiscamar); Fls. 5.487/5.489 (Carlos Eduardo de Assis e Outros); Fls. 5.700/5.701 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.) e, Fls. 5.703/5.705 (Letroart Comunicação Visual Eireli): Manifestações de fornecedores e funcionários da Falida asseverando insatisfação em relação à sentença de quebra proferida, bem como seu apoio ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Buritirama. Às fls. 5.414/5.420 sobreveio manifestação do Itaú Unibanco S.A pleiteando a desconsideração das manifestações, ao argumento de que existem fortíssimos indícios de que as manifestações sejam fruto de manipulação. Manifestou-se igualmente o Banco Santander (fls. 5.490/5.491), ressaltando o descabimento do pedido dos fornecedores e funcionários e pleiteando a intimação de todos para que prestem informações sobre os últimos serviços prestados à Falida. Diante da ausência de pedidos nas manifestações dos fornecedores e funcionários e, portanto, nada havendo a ser decidido, limito-me a declarar ciência do conteúdo das petições. 3. Fls. 5.255/5.258 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 5.432/5.435 (Citibank N.A.); Fls. 5.510/5.553 (Swire Shipping Pte. Ltd.); Fls. 5.560/5.574 (Banco Safra S.A), Fls. 5.575/5.621 (Banco Abc Brasil S.A.) e, Fls. 5.622/5.699 (Banco Votorantim S.a): Manifestações de credores concordando com o prosseguimento provisório das atividades da Falida e com a nomeação da empresa Geriba Investimentos como gestora provisória da empresa, conforme proposta apresentada às fls. 5.118/5.122. Às fls. 5.364/5.370 sobreveio manifestação da C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A. requerendo, em caráter liminar, fosse nomeada como gestora provisória da Buritirama, com a outorga de todos os poderes necessários para assumir a continuidade das atividades empresariais. Na sequência, apresentou nova manifestação (fls. 5.554), requerendo fosse acolhida a proposta de fls. 5.182/5.184, apresentada por Wilson Nélio Brumer e Ricardo Werneck, esclarecendo, contudo, que não se opõe à nomeação de uma das consultorias financeiras que também apresentaram propostas nos autos. Reputa, porém, necessária a nomeação de profissionais com comprovada experiência no mercado de mineração. 4. Fls. 5.492/5.493 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.494/5.495 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.555/5.557 (Adriana Leite Reis e Outros) e, Fls. 5.558/5.559 (RA Machado Restaurante Ltda) vieram aos autos manifestações impugnando as propostas de honorários apresentadas pelas gestoras, argumentando-se a existência de prejudicialidade externa em razão do agravo interposto pela Falida e de seu pedido de recuperação judicial. Consigno, de início, que não há notícia de que o decreto de falimentar tenha sido suspenso por ordem da superior instância no recurso interposto pela falida. No mais, informo que o pedido de recuperação judicial do Grupo empresarial será deliberado pelo Juízo nos autos respectivos. No mais, havendo racional econômico para a medida diga-se, a preservação e valorização dos ativos da Falida , e apoio maciço dos credores e maiores interessados no bom andamento do processo falimentar, os quais, registro, optaram em sua maioria pela proposta de gestão apresentada da Geribá Investimentos, fica esta nomeada e incumbida da gestão temporária da Falida, pelo prazo de 3 (três) meses, a ela sendo conferidos todos os poderes necessários para a continuidade e gestão das atividades empresariais da Falida, nos termos de sua proposta de trabalho apresentada nos autos. Para tanto, expeça-se carta para a intimação no endereço Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 360 10º Andar, São Paulo, SP CEP 04543-000, a fim de que a empresa nomeada preste compromisso (art. 33 da lei 11.101/05) e acoste aos autos o contrato de prestação de serviços. Intime-se a Administradora Judicial para que, nesse ínterim, providencie a convocação de Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 35, II, d da lei 11.101/05, para escolha da empresa que assumirá a gestão da empresa durante a continuação das atividades da Falida até que seja viável seu completo encerramento. 5. Fls. 5.304/5.325 (EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. EXM) e, Fls. 5.441/5.484 (Oriz Assessoria Financeira Ltda): Manifestação apresentando proposta de trabalho para gestão interina, bem como pleiteando a intimação dos Credores interessados. Intime-se. 6. Fls. 5.359/5.363 (Ofício Tribunal de Justiça): Trata-se de decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a sentença, mantida pela decisão de fls. 5.030/5.031, que decretou a falência de Buritirama Mineração S.A. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Aguarda-se julgamento do recurso. 7. Fls. 5.490/5.491 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação reiterando o pedido de intimação, com urgência, da Norte Empreendimentos, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 09.040.335/0001-08, com sede na Rod. PA 481, n.º 100, Km 0, CEP 68445-000, Vila do Conde, Barcarena/PA, alegando tratar-se de veículo utilizado pela Buritirama para a viabilização de suas exportações. Pugna-se que a referida empresa esclareça todos os carregamentos programados de minério de manganês da empresa Buritirama, bem como relacione o estoque que se encontra disponível para exportação. Intime-se a Norte Empreendimentos para os esclarecimentos solicitados, com urgência. 8. Fls. 5.497/5.509 (Ofício JUCESP): Trata-se de resposta ao ofício de fls. 699/705, informando que o seu teor foi registrado na ficha cadastral da Falida. Intime-se os interessados para ciência. Cumpra a z. serventia, com urgência, o determinado no tópico 2 da decisão de fls. 5.404/5.405. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.