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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 CARBONO QUÍMICA LTDA. (em Recuperação Judicial) es das Varas da Fazenda Públicao Universal Assimes dao Universal. A presente decisãoVara da Fazenda Pública de GuarulhosVara Cível de Guarulhos e 10ª Vara Cível de Guarulhos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os pedidos do administrador judicial são procedentes, pois visam à preservação dos interesses dos credores e à efetivação da falência. No que se refere ao primeiro pedido, a intimação da credora CARBONO QUÍMICA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) é necessária para que ela tome ciência de que o seu crédito será pago de acordo com o Plano de Rateio que será apresentado pelo administrador judicial. Assim, defiro a intimação da credora CARBONO QUÍMICA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por meio de seu advogado, para que tome ciência de que deverá aguardar a apresentação do Plano de Rateio entre todos os credores da Massa Falida para receber o seu crédito, em igualdade de condições com os demais credores da mesma classe. No que se refere ao segundo pedido, a expedição de ofícios aos Juízes das Varas da Fazenda Pública, Cível e Cível de Guarulhos é necessária para que sejam transferidos os valores existentes em favor da empresa falida para a conta judicial atrelada aos presentes autos, à disposição deste Juízo Universal Assim, defiro a expedição de ofícios aos Juízes da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, 1ª Vara Cível de Guarulhos e 10ª Vara Cível de Guarulhos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam a transferência dos valores existentes em favor da empresa falida para a conta judicial atrelada aos presentes autos, à disposição deste Juízo Universal. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente como ofício. Intimem-se.