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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 5871/5873). 1. Fls. 5882/5883: A União apresenta informações sobre a guia DARF. O síndico manifesta ciência (fl. 5923). Ciente. 2. A Municipalidade aponta que a conta de liquidação não apresenta nenhum dos créditos extraconcursais do ITPU referente ao imóvel arrematado e que deveriam ser pagos. Afirma que apresentou diversos pedidos de reserva que não se encontram reservados no QGC. Requer a intimação do síndico para que forneça dos dados dos imóveis e número de contribuinte par que possa apurar as dívidas dos imóveis de responsabilidade da massa falida. O síndico, às fl. 5924, afirma que o QGC foi composto por créditos analisados por meio de incidente de habilitação de crédito, dentro do qual há crédito de R$ 192.147,90, classificado como tributário no incidente nº 1005482-40.1999.8.26.0100. Informa dados dos imóveis arrematados nesta falência. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. 3. Fl. 5886 e 5902 (Visão Representação de Auto Peças Ltda ME): anote-se. Informa dados para expedição de competente Mle. O síndico manifesta ciência (fls. 5920/5925). Ciente. 4. Fls. 5908/5910 (Helena Menezes da Silva), 5910/5911 (José Valdi de Macedo da Silva), 5912/5913 (Maria Ivanete de Carvalho Cruz), 5914/5915 (Sonia de Jesus Santos), 5916/5917 (Valdeme da Silveira Silva), 5918 (Paulo Ronaldo Marcelino da Silva): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 5. O síndico, às fls. 5920/5925, solicitou providências a alguns credores. Opina pela expedição de ofício de pagamento aos credores Paulo Ronaldo Marcenilo da Silva e Antero de Oliveira Santana, Elizabeth Reis, Cruz Advogados Associados, Visão Representações de Autopeças Ltda, Ficam intimados os credores Daisa da Penhra Jques, Geraldo Rocha de Assis, carlos Pereira Custódio, Helena Menezes da Silva, José Valdi de Macedo da Silva, Valdeme da Silveira Silva, Sonia de Jesus Santos a juntarem procuração atualizada e documentos de identidade, para poderem receber seu crédito. 6. Fl. 5926 (Alberto Geraldo Othechar), 5952 (Maria Madalena da Silva), 5957 (Antonio Dantas de Almeida), 5973 (Maria Aparecida Martins de Almeida), 5977 (Ulisses José de Moraes Ramos), 5980 (Erivone Helena Ferreira), 5984 (Antonio Pereira da Silva), 5995 (Rosangela Cândida da Silva Santos), 5999 (Adelmo Pereira), 6003 (Sebastião Gomes dos Santos), 6006 (Genes Vercelis de Almeida), 6009 (Lucilene Ribeiro da Silva), 6015 (Juvencio Bahia da Silva), 6018 (Marcelo Sobral dos Santos), 6021 (Espólio de Oliveira Alves de Souza), 6028 (Inácio Rodrigues), 6032 (José de Almeida Macedo), 6034 (José de Almeida Ferreira), 6042 (Cruz Advogados Associados), 6048 (Luiz Antonio Facco), 6051 (Leiliane Lúcia Alves de Jesus), 6074 (Pedro Aprigio Caetano), 6078 (Altemir Alves dos Santos), 6083 e 6087 (Raimunda Maria de Almeida Vale), 6091 (Aparecido Valloto), 6096 (Claudimiro Alcântara de Almeida), 6097 (José de Carvalho Costa), 6098 (Alexandre Dias Valadão), 6101 (Luiz Fernando Gouvea), 6105 (João Gonzales Sanches), 6109 (Wilson Jose), 6113 (Jose Bezerra de Assunção), 6119 (Cicero Lisboa da Silva), 6123 (Edvan Ferreira da Silva), 6126 (Clelio Valeriano Barcelos), 6127 (Luiz Antonio Facco), 6132 (Espólio de Norton Herman Araya Riquelme), 6140 (Cícera Ana de Figueiredo Sousa), 6144 (Espólio de Djalma Mota Magalhães), 6150 (Edivaldo de Castro Santana), 6151 (José Edilson Cordeiro Gomes), 6155 (Esp 0 (José Jacob de Araujo), 6174 (Milton Ribeiro da Silva), 6177 e 6182 (Sandro Marcelino dos Santos), 6187 (Fernando Carneiro dos Santos), 6191 (Moisés Barbosa dos Santos), 6219 (Luizia Felismino da Silva), 6224 (Leila Alves da Silva), 6228 (Marcelo Candiani), 6232 (Jaime André de Suza), 6236 (Sebastião Silva Batista), 6239 (Raimundo Ribeiro da Silva), 6241 (Salviano Pereira Pardim), 6246 (Josefa Gonçalves Frutuoso), 6252 (José Carlos de Aguiar), 6259 (Anjoberto Valloto), 6263 (Elizeu Felipe da Silva), 6268/6269 (Dário de Souza Ribeiro), 6272 (Rubens Campaner), 6273 (Vaudeci Moreira Pereira), 6277 (Adineraldo Jonas do Nascimento), 6282 (Espólio de Raimundo Nonato da Silva), 6289 (Espólio de Nelson Magela Resende), 6302 (Wellington Vieira da Silva), 6306 (Adão Francisco de Oliveira), 6310 (Espólio Adoni Amorim Bastos), 6313 (Marinaldo Gomes da Silva), 6318 (Raimundo Henrique da Cunha), 6322 (Manoel Sebastião da Silva), 6327 (Rosileide dos Santos Paz), 6332 (Regiane Marques da Silva), 6337 (Lucineide Roberto Paulo), 6343 (Maria Valdenice Cabral e Silva), 6349 (Antonio Sebastião da Silva), 6353 (Carlos Pereira Custódio), 6356 (Espolio de Márcio Souza de Carvalho), 6362 (José Idio da Silva), 6366 (Luiz Ibraim Silvestre), 6370 e 6273 (Hosaná de Oliveira Araujo), 6378 (Maria Marlene de Souza), 6392 (Juan Marcos Zenteno Balboa), 6393 (Pedro José dos Santos), 6397 (Maria Aparecida Pedrosa de Sá), 6403 (Afonso Pereira Lima), 6407 (Maria Aparecida de Andrade), 6411 (Paulo Donizete Silva Ferreira), 6416 (Reinaldo Francisco de Oliveira), 6423 (Elias Manoel Pereira), 6429 (Marco Antonio Brama), 6434 (José Edilson Cordeiro Gomes), 6438 (Geraldo Bezerra Patriota), 6442 (Elena Maria de Aguiar Brama), 6447 (José Flávio Alves), 6451 (Edilson Nogieira de Souiza), : anote-se. O síndico, às fls. 6473/6494, manifesta-se sobre procurações juntadas a partir de fls. 5936 até fls. 6450, afirmando que estão regulares, tendo elaborado relação de credores. Ciência aos credores. 7. Procuração juntada de Gabriela Gonçalves de Andrade (fls. 5930/5935), Ademir Carvalho Lopes (fls. 5936/5939), Espólio de Manuel Modesto de Deus (fls. 5940/5951), Jurandir Oliveira Santos (fls. 5961/5963 e 5970/5972), Noemio Rodrigues (fl. 6095), 6427/6428 (Maria Soledade)< O síndico, às fls. 6473/6494, manifesta-se sobre procurações juntadas a partir de fls. 5936 até fls. 6450, afirmando que estão regulares, tendo elaborado relação de credores. Ciência aos credores. 8. Fl. 5964 (Espólio de Teobaldo Pisoler): requer desarquivamento de feito. Informe o espólio se já houve digitalização do referido processo. 9. Fls. 5987/5988 (Ari Pereira e outros), 5989/5990 (Maria Lúcia Ribeiro Paiva e outro), 6038 (Suely Lana Lacerda), 6044 e 6163/6164 (Elizabeth Reis), 6055/6056 (Alexsandro Pereira da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, às fls. 6473/6494, manifesta-se sobre procurações juntadas a partir de fls. 5936 até fls. 6450, afirmando que estão regulares, tendo elaborado relação de credores. Ciência aos credores. 10. Fls. 6060/6061 (José Alberto de Souza Feitoza): afirma que seu nome não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 6064/6065 (Espólio de Weverton do Carmo Vieira): anote-se. Informam falecimento do credor e requerem a substituição por seu espólio, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico requer a intimação das herdeiras para que regularizem a representação processual do Espólio ou que acostem qualquer documento que autorize o levantamento dos valores de titularidade do de cuius (fl. 6485/6486). Ficam intimadas as herdeiras do credor a providenciar a regularização da representação do espólio, conforme apontado pelo síndico, em 10 dias. 12. Certidão de fl. 6195 solicitando oa síndico que atualize conta de liquidação para poder ser feito por MLe. Ciente. 13. Fls. 6196/6197 e 6204/6205 (Gabriela Gonçalves de Andrade e Mateus de Andrade Segreto): anote-se. Informam falecimento do credor Antonio Batista de Andrade, de quem são herdeiros, e requerem a substituição, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Contas de Liquidação Por decisão de fls. 5871/5873, homologou-se contas de liquidação. O síndico, a fl. 6458, apresentou planilha de contas de liquidação e rateio (fls. 6459/6472). Certidão de fl. 6568 informando que expediu MLes referentes aos credores ocnstantes de planilha apresentada, LOTE 1, retificando valor dos honorários do síndico para 60% e que não foi possível a transferência para Alexandro Pereira da Silva por constar como agência encerrada. Expedido ofício para pagamento de DARF para a União. Expedido ofício (fl. 6569). O síndico, às fls. 6571/6572, junta comprovante de protocolo de ofício, e junta comprovante de pagamento de custas, previstas nas contas de liquidação e rateio. Informa, às fls. 6575/6576, ciência do pagamento do Lote 1, esclarecendo que apresentará nova relação de credores aptos, Lote 2. Requer o envio de comprovantes de resgate de depósito judicial do Banco do Brasil dos credores contemplados no Lote 1. Certidão de que não houve resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 6711). A fl. 6716, o síndico informa que elaborará e encaminhará nova relação de credores, para pagamento, "Lote 2". Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações sobre a transferência, conforme requerido pelo síndico a fl. 6717. Infome o credor Alexandro Pereira da Silva dados bancários corretos para pagamento de seu crédito. Junte a z. Serventia comprovantes de resgates de depósitos, conforme requerido pelo síndico a fl.6576. Aguardo apresentação de nova relação de credores pelo síndico, aptos ao levantamento do seu crédito, consistente no LOTE 2, em 15 dias. Os demais lotes de credores deverão ser apresentados bimestralmente, para melhor organização deste feito. 15. O síndico, às fls. 6473/6494, manifesta-se sobre procurações juntadas a partir de fls. 5936 até fls. 6450, afirmando que estão regulares, tendo elaborado relação de credores. Informa ciência sobre documentos juntados às fls. 6950/5951 pelo Espólio de Manuel Modesto de Deus, opinando pela sucessão processual (fl. 6484), assim como Espólio de Oliveira Alves de Souza de fls. 6021/6027 (fl. 6485), Espólio de Weverton do Carmo Veira de fls. 6064/6073 (fl. 6486), Espólio de Norton Herman Araya Riquelme de fls. 6131/6139 (fl. 6486), Espólio de Antonio Roberto Monte Cravo de fls. 6155/6162 (fl. 6487), Espólio de Adoni Amorim Bastos de fls. 6310/6312 (fl. 6489). Afirma não se opor à sucessão do Espólio de Djalma Mota Magalhães de fls. 6144/6149 (fl. 6487). Afirma que juntaram documentos ilegíveis os sucessores de Antonio Batista de Andrade de fls. 6196/6218 (fl. 6488). Concorda com a retificação do credor José Alberto de Souza Feitoza e aponta a necessidade de regularização de representação processual (fl. 6489). Requer a intimação para juntada de procuração dos credores Claudimiro Alcântara de Almeida, José de Carvalho Costa, Alexandre Dias Valadão, Clécio Valeriano Barcelos, Edivaldo de Castro Santana, Rubens Companer, Sebastião Silva Batista. Aponta que estão com documentos ilegíveis os credores Maria Aparecida Paulino de Souza Florindo, Luzia Felismino da Silva, Leila Alves da Silva, Raimundo Riberio da Silva, SalvinoPereira Pardim, Josefa Gonçalves Frutuoso, Espólio de Raimundo Nonato da Silva, Espólio de Nelson Magela Resende, Wellington Vieira da Silva, Adão Francisco de Oliveira, Marinaldo Gomes da Silva, Raimundo Henrique da Cunha, Manoel Sebastião da Silva, Rosileide dos Santos Paz, Regiane Marques da Silva, Lucineide Roberto Paulo, Maria Valdenice Cabral e Silva, Antonio Sebastião da Silva, Espólio de Márcio Souza de Carvalho, Luiz Ibraim Silvestre, Hosana de Oliveira Araújo, Maria Marlene de Souza, Juan Marcos Zenteno Balboa, Pedro José dos Santos, Maria Aparecida Pedrosa de Sá, Afonso Pereira Lima, Elias Manoel Pereira, Elena Maria de Aguiar Brama, Edilson Nogueira de Souza, Ás fls. 6572/6573, pronuncia-se sobre petições dos credores de fls. 6498 até 6547. Afirma que as procurações e documentos de identidade estão ilegítimos com relação aos credores Daminice Tomaz da Silva, Adelina de Souza Ramalho, Erimar Feitosa Alexo, Vanderlim Maciel Correa, Eladio José Batista, Givaldo de Oliveira Araujo, Solange Gomes Vicente, Reginaldo Soares, Edvaldo Souza Campos, Jaime Ramalho de Alencar. Com relação ao Espólio de João Tristão, afirma que a documentação está ilegítimo, não tendo havido comprovação da representação do espólio e que o incidente nº 1002173-11.1999.8.26.0100 refere-se ao credor João Tristão Oliveira, requerendo esclarecimentos. Às fls. 6712/6717, o síndico Homologo sucessão do Espólio de Manuel Modesto de Deus, de Espólio de Oliveira Alves de Souza, do Espólio de Norton Herman Araya Riquelme, Espólio de Djalma Mota Magalhães Ficam intimados os representantes do Espólio de Weverton do Carmo Veira, Espólio de Antonio Roberto Monte Cravo, herdeiros de Antonio Batista de Andrade, Espólio de Adoni Amorim Bastos e Espólio de João Tristão a regularizar a representação processual, conforme apontado pelo síndico, apresentando esclarecimentos requeridos. Ficam intimados a juntar documentos legíveis, conforme apontado pelo síndico, os sucessores de Antonio Batista de Andrade, Daminice Tomaz da Silva, Adelina de Souza Ramalho, Erimar Feitosa Alexo, Vanderlim Maciel Correa, Eladio José Batista, Givaldo de Oliveira Araujo, Solange Gomes Vicente, Reginaldo Soares, Edvaldo Souza Campos, Jaime Ramalho de Alencar. Ficam intimados a regularizar representação processual, conforme apontado pelo síndico, os credores José Alberto de Souza Feitoza, Claudimiro Alcântara de Almeida, José de Carvalho Costa, Alexandre Dias Valadão, Clécio Valeriano Barcelos, Edivaldo de Castro Santana, Rubens Companer, Sebastião Silva Batista. Aponta que estão com documentos ilegíveis os credores Maria Aparecida Paulino de Souza Florindo, Luzia Felismino da Silva, Leila Alves da Silva, Raimundo Riberio da Silva, SalvinoPereira Pardim, Josefa Gonçalves Frutuoso, Espólio de Raimundo Nonato da Silva, Espólio de Nelson Magela Resende, Wellington Vieira da Silva, Adão Francisco de Oliveira, Marinaldo Gomes da Silva, Raimundo Henrique da Cunha, Manoel Sebastião da Silva, Rosileide dos Santos Paz, Regiane Marques da Silva, Lucineide Roberto Paulo, Maria Valdenice Cabral e Silva, Antonio Sebastião da Silva, Espólio de Márcio Souza de Carvalho, Luiz Ibraim Silvestre, Hosana de Oliveira Araújo, Maria Marlene de Souza, Juan Marcos Zenteno Balboa, Pedro José dos Santos, Maria Aparecida Pedrosa de Sá, Afonso Pereira Lima, Elias Manoel Pereira, Elena Maria de Aguiar Brama, Edilson Nogueira de Souza, 16. Fl. 6498 (Dominice Tomaz da Silva), 6503 (Adelina de Souza Ramalho), 6508 (Erimar Feitosa Aleixo), 6511 (Antonio João Alves), 6520 (Vanderlim Maciel Correa), 6526 (Edilma Gomes de Barros), 6520 (Eladio José Batista), 6536 (Espólio de João Tristão), 6543 (Paulo Raimundo Germano), 6548 (Givaldo de Oliveira Araujo), 6552 e 6679 (Solange Gomes Vicente), 6555 (Reginaldo Soares), 6559 (Edvaldo Souza Campos), 6564 e 6687(Jaime Ramalho de Alencar), 6582/6583 (Produflex Ind. De Borrachas Ltda), 6590 (Espólio de Gilberto dos Santos Nobrega), 6595 (Antonio Moisés da Silva), 6598 (Robson Justino de Oliveira), 6602 (Ailton Bispo Barbosa), 6606 (José Wilson Jonas do Nascimento), 6612 (Rita Soares da Silva Santos), 6622 (Antonio João Alves), 6631 (Edvaldo Sousa Campos), 6640 (Paulo Raimundo Germano), 6647 (Erimar Feitosa Aleixo), 6656 (Edilma Gomes de Barros), 6667 (Adelina de Souza Ramalho), 6696 (Espólio de Janis Lavans): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. No tocante ao crédito de Produflex Ind, de Borrachas Ltda, o síndico, às fls. 6712/6713, afirma que o credor é quirografário, apontando que as contas de liquidação e rateio englobaram, apenas, os encargos da massa, restituição e parcialmente os credores trabalhistas, ante a insuficiência de recursos da massa para pagamento dos demais créditos, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido. Afirma que estão ilegíveis os documentos juntados por Espólio de Gilberto dos Santos Nobrega, Antonio Moisés da Silva, Robson Justino de Oliveira, Ailton Bispo Barbosa, Rita Soars da Silva Santos, Edvaldo Sousa Campos, Erimar Feitosa Aleixo, Adelina de Souza Ramalho, Solange Gomes Vicente, Jaime Ramalho de Alencar, Espólio de Janis Lavans. Razão assiste ao síndico quanto aponta que o crédito de Produflex, por ser quirografário, não foi contemplado em contas de liquidação e rateio, devendo, portanto, ser indeferido pedido de levantamento. Ficam intimados os credores a seguir listasdos a juntar documentos legíveis, conforme apontado pelo síndico: de Gilberto dos Santos Nobrega, Antonio Moisés da Silva, Robson Justino de Oliveira, Ailton Bispo Barbosa, Rita Soares da Silva Santos, Edvaldo Sousa Campos, Erimar Feitosa Aleixo, Adelina de Souza Ramalho, Solange Gomes Vicente, Jaime Ramalho de Alencar, Espólio de Janis Lavans. 17. Fls. 6620/6621 (Visão Representação de Auto Peças Ltda ME): afirma que recebeu valor inferior ao seu crédito, requerendo esclarecimentos do síndico. . O síndico informa que a credora está considerando valor apontado em contas de liquidação e rateio que foi posteriormente modificada. Esclarece que, em conformidade com as contas de liquidação e rateio homologadas, o valor está coreto. Ciência à credora dos esclarecimentos prestados. Intimem-se.