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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6718/6719). 1 Fl. 6730 (Álvaro Lutizzoff), 6747 (Dionato Dias dos Santos), 6754 (Edvaldo Souza Campos), 6771 (Sérgio Luiz Mamprin), 6775 (Ademir Carvalho), 6815 (Raimundo Ribeiro da Silva): anote-se. O síndico, à fl. 6779/6780, afirma que o documento de identidade de Álvaro Lutizzoff está ilegítivel, devendo providenciar a regularização, o mesmo com relação ao Credor Dionato, Sérgio Luiz Mamprim. Indica, ainda, com relação ao credor Edvaldo Souza Campos, que ele não juntou a documentação necessária referente a ele, mas sim a terceiro. Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. 2. Fls. 6060/6061 (José Alberto de Souza Feitoza): afirma que seu nome não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito O síndico, à fl. 6779, afirma que houve erro material ao inserir o nome do credor, pois houve supressão de seu sobrenome, Feitoza. Ciência ao credor de que a o erro material já foi sanado pelo síndico. 3. Fls. 6196/6197 e 6204/6205 (Gabriela Gonçalves de Andrade e Mateus de Andrade Segreto): anote-se. Informam falecimento do credor Antonio Batista de Andrade, de quem são herdeiros, e requerem a substituição, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 6779, afirma que os herdeiros do credor devem regularizar a representação do espólio, trazendo certidão de óbito legível, conforme decidido às fls. 6781/6784, item 15. Ciente. 4. Manifestação do Ministério Público (fls. 6784/6785). Ciente. 5. Juntada de documentos desacompanhados de petição (fls. 6787/6788, 6818/6820, 6821/6825, 6826/2828, 6829/6833). Nada a deliberar. 6. Fl. 6790 (Espólio de Oliveira de Souza), 6794 (Reginaldo Soares), : anote-se. Manifeste-se o síndico. 7.Contas de Liquidação Por decisão de fls. 5871/5873, homologou-se contas de liquidação. O síndico, a fl. 6458, apresentou planilha de contas de liquidação e rateio (fls. 6459/6472). Certidão de fl. 6568 informando que expediu MLes referentes aos credores ocnstantes de planilha apresentada, LOTE 1, retificando valor dos honorários do síndico para 60% e que não foi possível a transferência para Alexandro Pereira da Silva por constar como agência encerrada. Expedido ofício para pagamento de DARF para a União. Expedido ofício (fl. 6569). O síndico, às fls. 6571/6572, junta comprovante de protocolo de ofício, e junta comprovante de pagamento de custas, previstas nas contas de liquidação e rateio. Informa, às fls. 6575/6576, ciência do pagamento do Lote 1, esclarecendo que apresentará nova relação de credores aptos, Lote 2. Requer o envio de comprovantes de resgate de depósito judicial do Banco do Brasil dos credores contemplados no Lote 1. Certidão de que não houve resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 6711). A fl. 6716, o síndico informa que elaborará e encaminhará nova relação de credores, para pagamento, "Lote 2". Por decisão de fls. 6718/6719, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informações sobre a transferência, conforme requerido pelo síndico a fl. 6717. Certidão de fl. 6801 informando a expedição de ofício ao Banco do Brasil, juntando comprovantes de resgates de depósito. Expedido ofício (fl. 6803), devidamente encaminhado (fl. 6804). Resposta de ofício (fls. 6807/6814) informando saldo de R$ 4.134.304,44, bem como a não localização de transferência de R$ 2.611.167,68. Manifeste-se o síndico. 8. A Municipalidade aponta que a conta de liquidação não apresenta nenhum dos créditos extraconcursais do ITPU referente ao imóvel arrematado e que deveriam ser pagos. Afirma que apresentou diversos pedidos de reserva que não se encontram reservados no QGC. Requer a intimação do síndico para que forneça dos dados dos imóveis e número de contribuinte par que possa apurar as dívidas dos imóveis de responsabilidade da massa falida. O síndico, às fl. 5924, afirma que o QGC foi composto por créditos analisados por meio de incidente de habilitação de crédito, dentro do qual há crédito de R$ 192.147,90, classificado como tributário no incidente nº 1005482-40.1999.8.26.0100. Informa dados dos imóveis arrematados nesta falência. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. Intimem-se.