PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 33/36: Não vislumbro alteração no panorama fático a autorizar a reconsideração do pronunciamento jurisdicional que determinou a emenda da peça exordial. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 29/30. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, os autores deverão apresentar a certidão da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se.