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Processo 1107040-88.2018.8.26.0100Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Anderson LottoJSL S/AMaico Dennis Alves SoaresRenato Barbosa de Paiva o Trabalhista.Vara do Trabalho de Gurupi TOVara das Execuções Fiscais de SorocabaVara do Trabalho de São Gonçalo RJ
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.241/5.242 Última decisão. 1. Não havendo oposição à arrematação já homologada, apresente o Leiloeiro Termo de Entrega de bens. 2. Fls. 5.224/5.240 (JSL S/A): Como observado pela administradora judicial, só houve apresentação de Quadro Geral de Credores provisório, cabendo ao credor a apresentação de impugnação retardatária à relação de credores. Atente o credor que esta falência não terá numerário para o pagamento dos credores quirografários. 3. Fls. 5.250 (MAICO DENNIS ALVES SOARES) e 5.251 (SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS): Credores dando ciência do processado. Nada a deliberar. 4. Fls. 5.265/5.267 (ANDERSON LOTTO): Como observado pela administradora judicial, atente o credor que o incidente nº 1107040-88.2018.8.26.0100 já foi julgado, bastando à patrona extrair os documentos necessários para atender ao Juízo Trabalhista. 5. Fls. 5.271/5.278 (Ofício da Vara do Trabalho de Gurupi TO), fls. 5.282/5.288 (Ofício da 2ª Vara das Execuções Fiscais de Sorocaba), fls. 5.176/5.181 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RJ) e fls. 5.188/5.194 (Ofício do TRT da 1ª Região): Ciente das providências já tomadas pela administradora judicial, conforme manifestação de fls. 5307/5309. 6. Fls. 5.290/5.291 (MINISTÉRIO PÚBLICO): ante a manifestação da administradora judicial de fls. 5.307/5.309, manifeste-se o Ministério Público. 7. Fls. 5.296 (RENATO BARBOSA DE PAIVA) e fls. 5.305/5.306 (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A): Proceda a z. Serventia às anotações necessárias. Int.