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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a comprovação de depósito às 54/56, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia, nos termos da decisão de fls. 36/37. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Intime-se.